A Lei 13.894, de 29-10-2019 (DO-U 1, de 30-10-2019) - Alterou a Lei Maria da Penha, (Lei 11.340, de 7-08-2006),
para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou
dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a
informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência
judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei 13.105, de 16-03-2015
(Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da
vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação
judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser
dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas
ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e
familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos
judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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30 outubro 2019
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Competência para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência
A Lei 13.894, de 29-10-2019 (DO-U 1, de 30-10-2019) - Alterou a Lei Maria da Penha, (Lei 11.340, de 7-08-2006),
para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou
dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a
informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência
judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei 13.105, de 16-03-2015
(Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da
vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação
judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser
dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas
ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e
familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos
judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
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