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22 dezembro 2023

Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico e DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

 


A Portaria 3.869 MTE, de 21-12-2023,(DO- 1, de 22-12-2023), dispõe sobre o Elit - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico e o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital. O DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.

O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT,  será adotado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.


É de responsabilidade do empregador:

✔ manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

✔ consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;

✔ verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e

✔ informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.  

As mensagens de alertas poderão ser disponibilizadas aos empregadores, adicionalmente, por meio de outros sistemas oficiais de prestação ou consultas de informações.

As funcionalidades do DET serão implantadas de forma gradual e não geram para o usuário o direito de exigir a utilização de ferramentas que ainda não estiverem disponíveis.  

A  SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará o cronograma e a forma de implantação do DET, que poderá ser escalonado por unidades da federação, setores econômicos, entre outros critérios.

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