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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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06 abril 2007

Regulamenta o trabalho "Call Cente", teleatendimento e telemarketing

A Portaria 9 SIT-DSST, de 30-3-2007, publicada no Diário Oficial de 2-4-2007, aprovou o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), estabelecendo as regras de trabalho que devem ser aplicadas no trabalho de "Call Center", Teleatendimento e telemarketing.

Portaria 42 MTE, de 28-3-2007

Disciplina os requisitos para a redução de intervalo intrajornada.

Portaria 41 MTE, de 28-3- 2007

Disciplina o registro e a anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social de empregados.

Trabalhadores de transporte urbano podem ter redução de horário de almoço

Motoristas e cobradores que trabalham em empresa de transporte urbano podem ter horário de almoço reduzido. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar processo sobre o assunto, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
O caso refere-se a um ex-empregado da Garagem Americanópolis Transportes Urbanos (Gatusa), de São Paulo. Demitido, ele entrou com processo trabalhista reclamando o pagamento de horas extras, tendo em vista a redução do horário de intervalo para almoço, de uma hora para 30 minutos, firmada em acordo coletivo.

TST: ilicitude do jogo do bicho afasta vínculo de emprego

O apontador de jogo do bicho, por exercer uma atividade considerada ilícita, não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão, proferida pela unanimidade dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento da reclamação trabalhista interposta contra a Casa Lotérica Mundial, segue a jurisprudência dominante do TST. O relator foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.
O trabalhador foi contratado pela “lotérica” em março de 1997 para exercer as funções de arrecadador e conferente de jogo do bicho. Disse que trabalhava de segunda a sábado, das 11h às 20h, com intervalo de 30 minutos para almoço, e recebia salário semanal de R$ 70,00. Em 19 de março de 1999, foi demitido, sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias devidas pelo empregador.

Intervalo de almoço para rurícola deve seguir usos e costumes da região

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma usina pernambucana contra decisão regional que aplicou ao intervalo para descanso e alimentação de um empregado rural as mesmas regras previstas na CLT para o trabalhador da cidade. Os trabalhadores do campo não se sujeitam ao dispositivo da CLT (artigo 71) que estabelece o mínimo de uma hora para o intervalo intrajornada.
A decisão refere-se a julgamento de processo em que a Usina São José S.A recorre ao TST no intuito de rever decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), que manteve sentença da Vara de Trabalho de Nazaré da Mata (PE) condenando a empresa ao pagamento de indenização de vários itens, inclusive horas extras decorrentes da redução do horário de almoço.

TST rejeita recurso do Vasco em ação movida por Pedrinho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Clube de Regatas Vasco da Gama, que buscava modificar decisão que o condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas ao meia Pedro Paulo de Oliveira, o Pedrinho, atualmente no Santos. O agravo teve como relator o ministro Barros Levenhagen.
O jogador informou, na inicial da reclamação trabalhista contra o Vasco, que teve três contratos com o clube – em 1997, 1998 e 1999 – com salários, respectivamente, de R$ 1.500,00, R$ 10 mil e R$ 30 mil. O último deles foi prorrogado por mais 24 meses, com salários de R$ 40 mil no primeiro ano e R$ 50 mil no segundo. Em agosto de 2001, o contrato foi rescindido e seu passe foi negociado com o Palmeiras. Segundo o jogador, na rescisão contratual, o Vasco não pagou os salários de abril a julho e reflexos, nem forneceu a guia para saque do FGTS. Ao longo dos contratos, não teria recebido sua cota relativa ao direito de arena dos campeonatos estaduais e brasileiro. Todos esses itens fizeram parte do pedido da reclamação trabalhista, ajuizada em julho de 2003.