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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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14 março 2008

Equiparação salarial não é devida em caso de substituição

Não há previsão legal de pagamento do mesmo salário quando um trabalhador é promovido para substituir outro que foi demitido. Com este fundamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que negou pedido de equiparação salarial a uma empregada da empresa de laticínios MUMU Alimentos Ltda.

Contratada em 1998 como auxiliar de fábrica, a trabalhadora exerceu outras funções até sua demissão, ocorrida em 2002. A empregada ajuizou então reclamação na Vara do Trabalho de Viamão (RS), alegando ter sido promovida à função de supervisora de laticínios/acabamento sem, porém, receber remuneração equivalente à empregada que a antecedeu na função.

A partir de 14/3 será facultada a transmissão da RAIS por certidão digital

Neste ano de 2008, será facultado aos estabelecimentos que possuem certificado digital transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada.

O objetivo do certificado digital é garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas por determinado usuário, legitimando o processo. Na prática, a certificação digital nada mais é do que uma carteira de identidade para o mundo virtual.

A partir de 14/3, será liberada versão do aplicativo GDRAIS 2007/RAISNET2007, que possibilitará a transmissão de arquivo, contendo uma declaração de somente um Estabelecimento/CNPJ, com aposição de assinatura digital a ser efetivada com o uso de certificado digital válido, ou seja, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

Cabe ressaltar que sendo facultativa a utilização da certificação digital na declaração da RAIS não haverá prejuízo para os demais estabelecimentos que não possuem o certificado, visto que poderão transmitir sua declaração normalmente.
Fonte: MTE

13 março 2008

Trabalho em aviário não dá direito a adicional de insalubridade

Trabalhar em aviário não dá direito ao empregado de receber adicional de insalubridade. Foi o que decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao modificar sentença da Vara do Trabalho de Viamão (RS) que concedeu o adicional para um empregado da Eleva Alimentos S. A.
Admitido em agosto de 1995, o empregado pediu demissão em janeiro de 2004. Em junho do ano seguinte, ajuizou ação trabalhista para reclamar, entre outras, verbas relativas ao adicional de insalubridade. Com base em laudo pericial segundo o qual o empregado desenvolvia atividades em condições insalubres em grau médio, uma vez que ficava exposto a agentes biológicos nocivos à saúde, o adicional de insalubridade foi-lhe concedido.


Teto remuneratório alcança sociedades estaduais de economia mista

O limite remuneratório constitucional é aplicável, indiscutivelmente, a empregados de sociedade de economia mista estadual, segundo decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar acórdão regional que restaurou o salário original de funcionário da Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa). Com um salário de mais de R$ 13 mil, um economista piauiense com 36 anos de serviço na Agespisa teve o salário reduzido pela empresa em R$ 2.243,00, na adequação às normas constitucionais.
O trabalhador questionou na Justiça do Trabalho a atitude da empregadora, alegando que a Agespisa não recebe recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal. Por essa razão, afirma, a empresa não deve observância ao teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

12 março 2008

Exigência de comprovação de experiência prévia



Lei 11.644, de 10-3-2008

(DO-U, de 11-3-2008)


Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:

"Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade."

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso genro

José Antônio Dias Toffoli”

Nova tabela de Salários-de-Contribuição

A Portaria Interministerial 77 MPS-MF, de 11-3-2008, publicada no Diário Oficial de 12-3-2008, fixou os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1-3-2008, é a seguinte :

*Salário-de-contribuição: até 911,70
Alíquota: 8%

*Salário-de-contribuição: de 911,71 até 1.519,50
Alíquota: 9%

*Salário-de-contribuição: de 1.519,51 Até 3.038,99
Alíquota: 11%

Valor do Salário Família a partir de 1-3-2008

A Portaria Interministerial 77 MPS-MF, de 11-3-2008 (DO-U de 12-3-2008), fixou os novos valores , a partir de 1-3-2008, das quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de:


*Remuneração até R$ 472,43
Valor da quota: R$ 24,23

*Remuneração de R$ 472,44 a R$ 710,08
Valor da quota R$ 17,07


Não será devida a quota de salário-família, caso a remuneração percebida no mês ultrapasse a quantia de R$ 710,08.