| A Justiça do Trabalho condenou a empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de |
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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05 março 2009
Empresa de segurança indenizará companheira de vigilante assassinado em escola
04 março 2009
Oferta de Emprego

Empresa do segmento de informática, seleciona profissional para trabalhar como Analista de DP.
Somente serão aceitos profissionais que tenham experiência em fechamento de folha com utilização do sistemaRM Labore. Outros sistemas não serão aceitos.
- Folha de pagamento;
- Experiência nas rotinas do setor;
- FGTS, INSS, CAGED, GPS, IRRF, RAIS
- Experiência prática em RM Labore (acima de 01 ano).
- PPRA / PCMSO
A empresa oferece:
- Salário a combinar;
- Plano de saúde e odontológico;
- Vale refeição e vale transporte;
Horário: segunda a sexta de 08:30 às 17:30;
Local de trabalho: São Cristóvão
Os interessados devem enviar currículo informando a última remuneração epretensão salarial para o e-mail rh@unitech-rio.com.br com o título Analista de Departamento Pessoal.
Obrigações Trabalhistas que as empresas devem cumprir no mês de Março

a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos;
b) RAIS ANO-BASE 2008 – encerra-se no dia 27-3-2009 o prazo para entrega da RAIS, para todas as empresas, independentemente do número de empregados e forma de declaração, inclusive a RAIS retificação, que somente poderá ser apresentada via internet.
c) SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO – as empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, até o dia 30 de março, um Programa Bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
As empresas que se instalarem após o dia 30 de março de cada ano poderão constituir o serviço único de engenharia e medicina do trabalho, elaborando o programa respectivo, o qual será submetido ao MTE no prazo de 90 dias, a contar de sua instalação.
No mês de março, não há feriado nacional.
Admissões e dispensas sucessivas não geram unicidade contratual
| Ser contratado e dispensado repetidamente durante cinco anos pela JM Terraplenagem e Const |
Bancário não consegue reverter justa causa por participar de tumulto em greve
Um dirigente sindical empregado do Banco Santander S/A no Rio Grande do Sul não con A questão toda começou quando o bancário, na condição de dirigente sindical, participou ativamente de movimentos grevistas daquele ano, que culminaram com o fechamento das agências de Centenária e Andradas, na área central porto-alegrense, reabertas somente por meio de força policial. Investigação posterior apurou que aquelas ações violaram o direito constitucional das pessoas. Entre outros, os relatos policiais da lavratura do auto de prisão em flagrante de outros membros do movimento grevista apontaram que as pessoas que estavam dentro das agências não podiam sair, e as que estavam fora não podiam entrar. |
02 março 2009
Dano Moral: Empregado queimado com soda cáustica receberá indenização
| A Têxtil Renaux, de Brusque (SC), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um auxiliar de tinturaria de fios vítima de acidente de trabalho. O funcionário adicionava produtos químicos em uma máquina quando uma explosão o atingiu com soda cáustica, causando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em sua cabeça, tórax, membros superiores, vias aéreas e olhos. |
Mudança de endereço de empresa não legitima demissão de membro da CIPA
| A simples mudança de endereço do estabelecimento em que trabalhava o empregado, e não sua extinção, não é argumento para legitimar a demissão de membro da CIPA, detentor de estabilidade provisória. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A contra decisão da Sexta Turma. |


