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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 março 2009

Empresa de segurança indenizará companheira de vigilante assassinado em escola

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Chapecó (SC), a indenizar em R$ 28 mil o espólio de um vigilante vítima de disparos de arma de fogo quando trabalhava numa escola pública. A condenação, determinada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), foi mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou embargos da empresa.

O vigilante trabalhava no CAIC do bairro São Pedro, quando foi morto no dia 29 de fevereiro por volta das 15 horas, após uma discussão. Testemunhas dizem que o vigia tomava chimarrão, e que após uma série de desentendimentos, recebeu os disparos e morreu no local. Segundo os relatos, ele e o agressor – um menor de idade – travaram luta corporal, enquanto o vigia desesperadamente pedia que o largasse. Em autodefesa, tentou sacar sua arma mas não conseguiu retirá-la a tempo. O agressor, também armado, efetuou disparos contra o trabalhador.

04 março 2009

Oferta de Emprego


Empresa do segmento de informática, seleciona profissional para trabalhar como Analista de DP.

Somente serão aceitos profissionais que tenham experiência em fechamento de folha com utilização do sistemaRM Labore. Outros sistemas não serão aceitos.

  • Folha de pagamento;
  • Experiência nas rotinas do setor;
  • FGTS, INSS, CAGED, GPS, IRRF, RAIS
  • Experiência prática em RM Labore (acima de 01 ano).
  • PPRA / PCMSO

A empresa oferece:

  • Salário a combinar;
  • Plano de saúde e odontológico;
  • Vale refeição e vale transporte;

Horário: segunda a sexta de 08:30 às 17:30;

Local de trabalho: São Cristóvão

Os interessados devem enviar currículo informando a última remuneração epretensão salarial para o e-mail rh@unitech-rio.com.br com o título Analista de Departamento Pessoal.

Obrigações Trabalhistas que as empresas devem cumprir no mês de Março


No mês de março, além das obrigações normais, a empresas terão de ser cumpridas as seguintes obrigações:
a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos;
b) RAIS ANO-BASE 2008 – encerra-se no dia 27-3-2009 o prazo para entrega da RAIS, para todas as empresas, independentemente do número de empregados e forma de declaração, inclusive a RAIS retificação, que somente poderá ser apresentada via internet.
c) SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO as empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, até o dia 30 de março, um Programa Bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
As empresas que se instalarem após o dia 30 de março de cada ano poderão constituir o serviço único de engenharia e medicina do trabalho, elaborando o programa respectivo, o qual será submetido ao MTE no prazo de 90 dias, a contar de sua instalação.
No mês de março, não há feriado nacional.


Admissões e dispensas sucessivas não geram unicidade contratual

Ser contratado e dispensado repetidamente durante cinco anos pela JM Terraplenagem e Construções Ltda. não gerou para um rasteleiro (operário de asfaltamento) o direito ao reconhecimento da unicidade contratual com a empresa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar seu recurso de revista, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) de não declarar a unicidade do contrato de trabalho por considerar que o trabalhador não comprovou nem fraude nem prejuízo decorrentes da situação.
O rasteleiro disse ter sido contratado pela JM em junho de 2000, apesar de o registro na carteira de trabalho ter ocorrido somente em março de 2001. A dispensa definitiva aconteceu em março de 2005, mas o trabalhador contou que, ao longo desse tempo, a empresa tinha por prática efetuar rescisões contratuais e recontratações, embora ele continuasse a trabalhar de forma ininterrupta.

Bancário não consegue reverter justa causa por participar de tumulto em greve

Um dirigente sindical empregado do Banco Santander S/A no Rio Grande do Sul não conseguiu reverter na Justiça sua demissão por justa causa. Embora alegasse ter sido demitido por motivos políticos, devido a sua participação em greve, constatou-se que ele infringiu a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) ao causar tumulto em agências de Porto Alegre, durante movimento paredista realizado em 1990.

A questão toda começou quando o bancário, na condição de dirigente sindical, participou ativamente de movimentos grevistas daquele ano, que culminaram com o fechamento das agências de Centenária e Andradas, na área central porto-alegrense, reabertas somente por meio de força policial. Investigação posterior apurou que aquelas ações violaram o direito constitucional das pessoas. Entre outros, os relatos policiais da lavratura do auto de prisão em flagrante de outros membros do movimento grevista apontaram que as pessoas que estavam dentro das agências não podiam sair, e as que estavam fora não podiam entrar.

02 março 2009

Dano Moral: Empregado queimado com soda cáustica receberá indenização

A Têxtil Renaux, de Brusque (SC), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um auxiliar de tinturaria de fios vítima de acidente de trabalho. O funcionário adicionava produtos químicos em uma máquina quando uma explosão o atingiu com soda cáustica, causando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em sua cabeça, tórax, membros superiores, vias aéreas e olhos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00, danos estéticos no valor de R$ 80.000,00, e lucros cessantes no valor de R$ 50.000,00, por entender que o funcionário não recebeu treinamento adequado para a operação da máquina. As quantias foram estabelecidas a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as sequelas que o acidente deixou no trabalhador, sua idade reduzida (o empregado tinha 19 anos), e a necessidade de realização de cirurgias reparadoras.

Mudança de endereço de empresa não legitima demissão de membro da CIPA

A simples mudança de endereço do estabelecimento em que trabalhava o empregado, e não sua extinção, não é argumento para legitimar a demissão de membro da CIPA, detentor de estabilidade provisória. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A contra decisão da Sexta Turma.
O que motivou o empregado a acionar a Justiça do Trabalho foi o fato de ter sido demitido quando detinha estabilidade provisória por ser membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, eleito para o biênio 2003/2004. Contratado como ajudante de motorista em janeiro de 1997, foi demitido em março de 2004, quando exercia a função de operador. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea ‘a’), o empregado não poderia ser demitido até agosto de 2005, o que foi ressalvado pelo sindicato de classe, na época da homologação da rescisão.