
Entretanto, se a falta é legal, o Colaborador tem direito de receber também os minutos acrescidos por força da Compensação, pois se entende que teria neles trabalhados se não fosse o motivo que a Lei contempla como razão de falta.
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A Lei 605/49 condiciona o pagamento do Repouso semanal Remunerado à assiduidade de empregado e não a sua forma de pagamento.
Igualmente, nos termos do § 2º da Lei 605/49, consideram-se já remunerados os dias de Repouso Semanal Remunerado do Colaborador que tem a sua remuneração fixada por mês ou quinzena, cujos descontos por faltas sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias, respectivamente.
Entretanto, doutrina e jurisprudência não são pacificas no que tange ao desconto do Repouso e/ou feriados para esses Colaboradores quando não tiverem cumprido integramente a jornada de trabalho semanal anterior, sem motivo justificado.
Existem jurisprudências (exaradas pelos Tribunais do Trabalho) nos dois sentidos, ou seja, ainda, não existe um entendimento unanime dos Tribunais sobre o assunto.
Cabe ressaltar, que existe entendimento Doutrinário que cujo entendimento é no sentido de “que se o empregador faz a opção por não descontar o Repouso Semanal Remunerado, torna-se o fato cláusula contratual, ainda que não expressa, não sendo lícito, posteriormente, vir o empregador a descontá-lo, sob pena de estar infringindo o artigo 468 da CLT, uma vez caracterizada alteração contratual com prejuízos ao empregado.
Mediante tais considerações, fica a critério do empregador a escolha do procedimento a ser adotado.
Nota:
Repouso semanal Remunerado – RSR = Domingos/Feriados.
Descanso Semanal Remunerado-DSR = Repouso semanal Remunerado – RSR
| Assunto | Ementa | Ato Legal |
| Previdência Social - Contribuição | Atualiza as normas de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos. Revoga, a partir de 17-11-2009, a Instrução Normativa 3 SRP/2005, com exceção dos artigos 743 e 745, que serão revogados a partir de 15-2-2010.. | Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 - DO-U de 17-11-200) |
| Previdência Social - Cálculo Aposentadoria | Divulga os fatores atualizam os salários-de-contribuição, desde julho/94, para os cálculos do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, das contribuições computadas no cálculo do pecúlio; | Portaria 300 MPS, de 17-11-2009 - DO-U de 18-11-2009 |
| Trabalho Temporário – Registro de Empresa | A partir de 1-12-2009, deverá ser feito pela internet o pedido de registro, cancelamento ou alteração de dados das empresas de trabalho temporário | Instrução Normativa 14 SRT, de 17-11-2009 - DO-U de 18-11-2009 |
| Trabalho Temporário – Registro de Empresa | Pedido de registro de empresa de trabalho temporário Protocolizado, até 17-11-2009, será analisado com base na IN 7 SRT/2007. | Instrução Normativa 14 SRT, de 17-11-2009 - DO-U de 18-11-2009 |

CONDIÇÕES:
SÓLIDOS CONHECIMENTOS EM TODOS OS PROCEDIMENTOS DO DP, NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA E AFINS, SISTEMA NASAJON, WORD, EXCEL, QUE ESTEJA CURSANDO DIREITO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS, PREFERENCIALMENTE COM RESIDÊNCIA NA ZONA OESTE OU ADJACÊNCIAS.
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| Empresa: | RHWAY | ||
| Disp. Horário: | Outros | ||
| Salário: | R$7.000,00/Mês | ||
| Modalidade: | Efetivo | ||
| Descrição: | Gerente de rh/dp - para indústria em teresópolis Tem que ter sólida experiência em cargo de Liderança na área de RH/DP. Necessário que seja usuário de Pacote Office - Excel, Word, Power Point e Outlook. Desejável que tenha experiência em algum Sistema Integrado de RH. Escolaridade: Superior Completo – preferência em Administração, Psicologia ou Direito e tem que ter registro co Conselho de sua profissão. Desejável Pós ou MBA em Gestão de RH ou Gestão de pessoas. | ||
| Observações: | Horário de Trabalho: 2ª A 6ª – 8:00h às 18:30hs. | ||
| Benefícios: | Plano de saúde + Vale Refeição R$ 7,00 por dia + café na empresa + Cesta básica. | ||
| Resumo de atividades da empresa: | Consultoria em Recusrsos Humanos | ||
| Vaga publicada em: | 18/11/2009 | ||
| Dias em aberto: | 1 dia | ||
| Inscrições até 18/12/2009 Contato: RHWAY - Fabricia 21-3268-7010 21-7865-7011 curriculos@rhway.com.br | |||