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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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11 novembro 2012

Instalação e manutenção elétrica e hidráulica sujeitam-se à retenção de 11%


“1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, as atividades de instalação e manutenção elétrica e hidráulica executadas no âmbito da construção civil (CNAE 43.21-5-00) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei 8.212/91, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.
2. Os serviços de instalação e manutenção elétrica e hidráulica na área de construção civil sujeitam-se à retenção quando executados
mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
3. Não impede a opção pelo Simples Nacional, e tampouco acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime, a execução dos
serviços de instalação e manutenção elétrica e hidráulica mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Base legal: Lei Complementar 123, de 2006, arts. 17 e 18; Lei  8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa 700 SRF, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa 971 RFB , de 2009, arts. 115 a 119, art. 322, incisos I e X, arts. 142 e 191 e Anexo VII; Resolução 94 CGSN  , de 2011, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Normativo 30 Cosit, de 1999 e Solução de Consulta 118 SRRF 6ª RF, de 18-10-2012.”

08 novembro 2012

Encerramento de atividades não dispensa empresa de indenizar por estabilidade acidentária


O direito à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho - que é de um ano após o retorno à atividade do empregado - se mantém mesmo com o fechamento da empresa que contratou o trabalhador. Nesse caso, é devida indenização substitutiva relativa ao período no qual não poderá exercer suas funções. Por esse parâmetro, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou o Consórcio Triunfo Serveng - Constremac a pagar indenização a um empregado demitido após o encerramento das atividades empresariais em Itajaí, no estado de Santa Catarina.
O empregado, que sofreu acidente de trabalho em junho de 2010, tinha estabilidade provisória até 14/11/2011 - 12 meses após a alta médica.  Porém, em 26/11/2010 foi demitido sem justa causa, pois o consórcio de empresas que o contratara encerrara suas atividades nas obras de recuperação do Porto de Itajaí (SC). No entanto, o empregador deveria ter pagado a indenização substitutiva da estabilidade acidentária, mas não o fez.
Com a reclamação do trabalhador, a 1ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC) deferiu-lhe a indenização substitutiva por todo o período estabilitário, pois, não havia possibilidade de reintegração pelo encerramento das atividades da empresa em Itajaí (SC). Assim, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91, condenou o consórcio considerando o marco inicial a data de ruptura de seu contrato de emprego e 14/11/2011, acrescido de férias, 13ºs salários integrais e FGTS de 11,20%.
O consórcio recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), alegando que, com o encerramento das atividades e desmobilização do canteiro de obras, desaparecia a prestação dos serviços, e, consequentemente, o autor deixava de fazer jus às vantagens decorrentes da estabilidade provisória. Mas não foi esse o entendimento do TRT, que negou provimento ao recurso ordinário, considerando que, mesmo em caso de fechamento da empresa, é devida a estabilidade. A empresa recorreu, então, ao TST, e conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial, com julgado oriundo do TRT da 7ª Região (CE), com posicionamento contrário.
TST
No mérito, porém, a Terceira Turma, manteve a decisão do TRT-SC, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. Segundo o relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (foto), "o empregador responde pelo risco empresarial - aí incluído o encerramento de suas atividades - o qual não pode ser transferido ao empregado", conforme o que disciplina o artigo 2º da CLT.
O relator, citando jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), concluiu que "o direito do trabalhador à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho subsiste mesmo em face do encerramento da atividade empresarial, sendo-lhe devida, em tal circunstância, indenização substitutiva pelo período remanescente".
Fonte: TST

06 novembro 2012

CTPS informatizada chega a todo Brasil


Com a chegada a São Paulo, o processo de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) informatizada passa a abranger todo o território nacional. Desde setembro, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) vem se preparando para oferecer a nova versão do documento. A expedição das carteiras começou por Bauru e, até o fim de 2012, chegará aos municípios de Andradina, Araraquara, Ribeirão Preto, Araçatuba e Presidente Prudente. O maior benefício do documento está na segurança.
Na nova carteira, são valorizados os mecanismos contra fraudes. O documento tem capa azul em material sintético mais resistente que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo - os dados mais visados por falsificadores. Todas as informações pessoais do trabalhador e sua fotografia são impressas na carteira no momento da emissão.
Na carteira manual, as informações eram preenchidas à mão. O objetivo das mudanças é dificultar rasuras e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os benefícios previdenciários. "Com a nova carteira, iremos inibir as fraudes e isso será um ganho para o trabalhador. O Estado também sai ganhando com a redução dos custos", explica Francisco Gomes dos Santos, coordenador de Identificação e Registro Profissional do MTE.
Emissões - Maior emissor de carteiras de trabalho, São Paulo já expediu 150 mil documentos em setembro. No estado, foram mapeadas 26 cidades para receber a emissão da carteira informatizada nos próximos meses. Dados da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, no país, foram emitidas 1.914.869 carteiras informatizadas entre janeiro e junho deste ano. O volume é equivalente a 46,32% do total de CTPS, incluídas as manuais, expedidas no período.
Além da segurança, a informatização facilita a identificação dos trabalhadores por meio de uma base única de dados. Em caso de extravio do documento, o trabalhador poderá pedir uma nova via em qualquer posto do MTE e em qualquer unidade da Federação.
Nos estados - A carteira informatiza já é emitida exclusivamente em 10 estados. Em junho de 2012, o destaque com 100% de emissão foi para Bahia, com 238.167 novas carteiras; seguida do Rio Grande do Sul, com 179.997; e Santa Catarina, com 112.906. Em cinco estados, a emissão de carteiras informatizadas é maior que a manual, destaque para Minas Gerais, com 93%; e Espírito Santo, com 80%.
Fonte: MTE

01 novembro 2012

Prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT é prorrogado para 31-1-2013

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 1-11-2012, a Portaria 1.815, de 31-10-2012, que prorroga, para 31-1-2013, o prazo de aceitação dos TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborados pela empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010. 
O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT, conforme determina a Portaria 1.057 MTE/2012, se encerraria em 31-10-2012.

Apresentação da caderneta de vacinação e comprovação de freqüência escolar são condições para manter o pagamento do Salário-Família

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando a manutenção do benefício condicionada à apresentação: 
a)            anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado; 
b)            semestral do comprovante de freqüência escolar, para filho ou equiparado.

Caderneta de Vacinação 
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual do atestado de vacinação, no mês de novembro. 
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias. 

Comprovação de Frequência Escolar 
Para os filhos a partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar, nos meses de maio e novembro. 
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno. 
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Décimo Terceiro Salário - Pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado até 30-11

O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
O pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro.O valor da 1ª parcela do 13º Salário corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.
O pagamento da 2ª parcela deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil e é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela, paga até 30 de novembro, e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano.
O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

30 outubro 2012

Consulta aos processos de recursos eletrônicos já está disponível na internet

Já está disponível na página da Previdência (www.previdencia.gov.br) na internet as consultas aos processos de recursos eletrônicos iniciados por meio do novo sistema de recursos da Previdência Social, o e-Recursos. Para acessar a nova ferramenta. clique aqui

Só no mês de outubro, foram protocolados 6129 processos por meio do novo sistema. A iniciativa facilita o acesso do cidadão que entra com um recurso administrativo contra uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de agilizar o julgamento de processos na via administrativa.
O principal objetivo da medida é economizar tempo e dinheiro dos segurados e também da Previdência Social. Até janeiro deste ano, quando o E-Recursos começou a ser implantado, todo o processo de recursos da Previdência era físico e manual, e consequentemente, mais demorado e caro.
Por meio do e-Recursos todo processo será informatizado e o processo físico deixará de existir. Outra vantagem é que o novo sistema, em breve, também permitirá a solicitação do recurso pela internet, sem necessidade de o segurado se dirigir a uma unidade da Previdência.
Atualmente, o prazo para que um recurso tenha uma decisão final é de 85 dias, a contar do momento em que o processo chega à Junta de Recursos. Com o e-Recursos, o prazo de tramitação deve diminuir consideravelmente. De acordo com o presidente do CRPS, Manuel Dantas, no estado do Rio Grande do Sul, onde o sistema já foi implantado, esse prazo caiu para 27 dias, em média. Hoje dos processos protocolados por meio do e-Recursos, 51% deles são referentes a auxílio-doença, 19% a aposentadoria por tempo de contribuição, 13% a aposentadoria por idade, 8% são de base assistencial e 8% referentes a requerimentos de pensões.
O e-recursos já começou a ser implantado no Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Piauí, Mato Grosso, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Goiás e no Distrito Federal, além das Juntas de São Bernardo do Campo e Santo André (SP). A previsão é que até junho de 2013, o novo sistema já esteja em funcionamento em todos os estados do país.
CRPS - O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O CRPS tem um prazo de 85 dias para julgar definitivamente um processo. No entanto, algumas juntas proferem a decisão final em um prazo bem menor do que esse.
Fonte: INSS