Base Legal: Lei 12.546, de 2011, art. 8º, § 1º, I, e § 2º; Decreto 7.212, de 2010, arts. 4º, 8º, 9º e 609 e Solução de Consulta 2 SRRF 4ª RF, de 18-1-2013.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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02 julho 2013
Veja os estabelecimentos equiparados a industrial não se enquadra na desoneração da folha
Os estabelecimentos equiparados a industrial nos termos do inciso IV do art. 9º do Decreto 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), não se enquadram no disposto no art. 8º da Lei 12.546, de 2011, devendo recolher a contribuição previdenciária segundo estabelecem os incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.
28 junho 2013
INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.
Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento.
Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução.
A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior.
Legislação
De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida.
Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa.
"Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez", analisou Campbell.
Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. "Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 - que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente - não encontra amparo legal", afirmou o ministro.
Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos.
Recurso repetitivo
Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia.
Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos.
Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial.
Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução.
A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior.
Legislação
De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida.
Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa.
"Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez", analisou Campbell.
Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. "Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 - que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente - não encontra amparo legal", afirmou o ministro.
Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos.
Recurso repetitivo
Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia.
Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos.
Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial.
21 junho 2013
Sancionada a lei que reduz IR sobre participação dos trabalhadores nos lucros da empresa
A Lei 12.832, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 597/2012, que modifica a tributação do IR incidente sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Entre outras disposições ficou mantido que a PLR de até R$ 6.000,00 não terá incidência do Imposto de Renda. A participação superior a R$ 6.000,00 será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no ano, com base tabela progressiva anual especial, constante de seu Anexo.
A partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da referida tabela progressiva anual constante do Anexo serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do IR incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.
19 junho 2013
Falta de regulamentação da PEC das Domésticas gera dúvidas entre empregados e empregadores
A falta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos, que estão em vigor desde abril, está criando um ambiente de incertezas para empregadores e empregados. Com tantas dúvidas, alguns advogados, como Francisco Ary Castelo, têm orientado os clientes a demitir os atuais funcionários e admitir outros com contratos já regidos pelas alterações constitucionais da Emenda 72. O tema foi debatido hoje (17) por desembargadores e advogados trabalhistas em seminário na Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Segundo
Castelo, os advogados enfrentam hoje uma situação crítica, recebendo
diariamente de 10 a 15 consultas de empregadores domésticos. "Apresentamos
pelo menos três opções, mas a de menor risco é, de fato, a demissão. Eles
[empregadores] relatam situações em que o funcionário trabalha dez horas por
dia e precisa ter o horário adequado para oito horas. Mas qual vai ser o
salário devido? ", perguntou o advogado. Ele questiona se o valor poderia
ser reduzido considerando o que se pagava por cada hora anteriormente.
Para
o desembargador Salvador Franco Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho de
São Paulo, a resposta é não. "É bastante prematuro saber como fazer esse
ajuste [contratual], porque a lei que vai regulamentar ainda vai ser editada.
Por hora, a resposta sobre como adaptar os contratos ao novo regime deve se
pautar, basicamente, pela regra do Artigo 468 da CLT [Consolidação das Leis do
Trabalho], que impede operações prejudiciais ao trabalhador", disse
Laurino.
Questões
como os acordos de compensação de horas extras, a definição dos casos em que é
permitida a demissão por justa causa, o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador são alguns dos itens que
estão em debate no Congresso Nacional. O projeto de lei apresentado pelo
senador Romero Jucá (PMDB-RR) teve aprovação, no último dia 6, da comissão
mista de parlamentares formada para regulamentar outros pontos pendentes da
matéria, que, seguiu, então, para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
A
advogada trabalhista Valdirene Laginski também enfrenta dificuldades para
aplicação das mudanças trazidas pela Emenda 72. "Estamos orientando a
demissão e a contratação de outros funcionários com as novas regras, mas alguns
clientes não aderem a essa opção porque já têm uma relação de confiança",
disse ela. A advogada teme que esse momento de incertezas faça com que mais
casos sejam levados à Justiça posteriormente. "Se você faz uma adequação
agora que não atende ao que a disposição legal vai dizer no futuro, vai gerar
lacunas que só o Judiciário vai poder responder."
Por
isso, a advogada ressalta que, por enquanto, os empregadores dão prioridade
somente à mudança de carga horária, que passou a ter limite de oito horas por
dia e 44 horas semanais. "Estamos agindo assim até para não criar
expectativas ou para não criar uma fórmula de regulamentação que conflite com a
legislação que vai ser apresentada", disse Valdirene.
A
mesma orientação é dada pela desembargadora Bianca Bastos, do TRT-SP. "O
trabalhador doméstico é extremamente valoroso para ser descartado por adquirir
direitos. Eu acho que o empregador tem de buscar informação, negociar e manter
os contratos. Inicialmente, é tentar negociar a questão do horário, que já está
vigente." Para ela, os demais itens podem aguardar a regulamentação.
Fonte:
Agência Brasil
17 junho 2013
Definidos os feriados no município do RJ durante a Jornada Mundial da Juventude
O Prefeito do Rio de Janeiro decretou feriados nos dias 23-7, a partir das 16:00 horas; 25 e 26-7, em horário integral; e 29-7-2013, até as 12:00 horas, no Município do Rio de Janeiro, durante a realização da – Jornada Mundial da Juventude - JMJ.
As atividades de comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais, shoppings centers, galerias, estabelecimentos culturais e pontos turísticos estão excluídas do feriado durante os dias de evento, devendo funcionar regularmente.
Os estabelecimentos privados poderão iniciar o expediente mais cedo no dia 23-7-2013, como forma de compensar o seu término antecipado.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a decretar feriado no período de realização da Copa das Confederações Fifa Brasil 2013 e da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014.
Base legal: Lei 5.591 MRJ, de 11-6-2013 - DO-MRJ de 12-6-2013
Fiscalização de trabalho doméstico em casa pode ser inconstitucional
Ao analisar o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional das Domésticas, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado disse que "o texto basicamente está muito bom", mas alertou para o item que permite a fiscalização nas casas das famílias. Ele afirmou que esse tipo de fiscalização, sem a autorização do empregador, "esbarra num preceito constitucional que é taxativo: a casa é asilo inviolável do indivíduo". O ministro se referia ao artigo 5º da Constituição, mais especificamente, ao inciso XI desse artigo.
Mauricio Godinho fez essas declarações durante audiência pública sobre o projeto encerrada há pouco, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
O ministro ressaltou que o projeto determina a aplicação da fiscalização trabalhista conforme indicado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e observou que isso entra em choque com a Constituição, "a não ser que haja autorização judicial ou em algumas situações muito raras, que não têm relação com o trabalho doméstico".
- É preciso que o diploma legal preveja uma modalidade de fiscalização que respeite o preceito constitucional - frisou ele logo após deixar o debate.
Em análise mais ampla do texto do projeto, Mauricio Godinho reiterou: "alguns ajustes têm de ser feitos do ponto de vista técnico, mas a obra está muito bem elaborada no seu conjunto".
A audiência foi conduzida pela presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES). Durante o debate, ela afirmou que "as dificuldades enfrentadas até hoje pelos empregados domésticos, em sua maioria mulheres, é resultado de um processo histórico. O Brasil se configurou como nação tendo como bases ideológicas e políticas o patriarcalismo, o racismo, o elitismo e o preconceito". A senadora também argumentou que essa regulamentação deveria ser analisada em outras comissões do Senado, como a própria CDH, e não apenas na comissão especial criada para o tema.
Fonte: Agência Senado Federal
05 junho 2013
Empregado Doméstico - Relator entrega hoje proposta de regulamentação do trabalho doméstico
O relator do projeto que regulamenta o trabalho doméstico, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entrega seu parecer nesta quarta-feira (5) ao presidente do Senado, Renan Calheiros.
Ontem, após reunião com centrais sindicais, Jucá informou que ainda faria mudanças no texto antes da apresentação a Renan. A votação do projeto pela comissão de consolidação das leis e de dispositivos constitucionais está marcada para amanhã (6).
As centrais reivindicam a redução do limite para caracterizar vínculo de emprego para as diaristas. O relatório de Jucá incorpora o critério já adotado pela Justiça do Trabalho de três dias por semana. As centrais querem que o vínculo já seja caracterizado a partir de dois dias de trabalho por semanas.
Jucá não deve fazer modificações em relação às diaristas, mas pode alterar o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão do trabalhador.
O recolhimento de provisão para pagamento da multa será feito mensalmente. A proposta inicial de Jucá permitia ao trabalhador sacar o total acumulado sempre que houvesse rompimento do vínculo de trabalho. Na prática, os empregados receberiam os 40% se pedissem demissão, se abandonassem o emprego e se fossem demitidos, com ou sem justa causa. Após críticas de parlamentares e da sociedade, o senador alterou o texto, estabelecendo que o dinheiro seja devolvido ao empregador em caso de demissão por justa causa ou a pedido do empregado.
As centrais discordam da devolução do dinheiro para os patrões e defendem que os recursos voltem para o INSS ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Elas argumentam que o recolhimento do valor referente à multa, de 3,2% do salário, será compensado pela redução da contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - de 12% para 8%.
Banco de horas e férias
As centrais sindicais também querem mudar a forma de compensação das horas extras. Pelo projeto de Jucá o trabalhador terá um ano para compensar as horas. Os sindicalistas querem reduzir esse tempo para três meses e que as primeiras duas horas extras do dia sejam pagas em dinheiro, só as excedentes seriam incorporadas ao banco.
Jucá também deve alterar o parcelamento das férias. Inicialmente, o projeto permitia ao trabalhador dividir as férias em até 3 períodos. Agora, o texto deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que permite a divisão em no máximo dois períodos.
FONTE: Agência Câmara
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