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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 janeiro 2018

Desconto na Folha de Pagamento - FIES – Fundo de Financiamento Estudantil



O
 empregador, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, será responsável pela retenção na fonte de no máximo 20% de vinculação de renda ou proventos brutos de qualquer natureza, fixado em contrato, e pelo repasse, observado o limite de 5%, quando se tratar de verbas rescisórias. O descumprimento das obrigações de reter e repassar o valor da amortização mensal do financiamento do FIES ensejará a aplicação de multa equivalente ao dobro do valor total devido. Na modalidade do Fies vinculada ao Programa de Financiamento Estudantil poderão ser oferecidos como garantia, no financiamento concedido ao trabalhador ou a qualquer de seus dependentes constantes da declaração de composição familiar para fins de análise de elegibilidade do FIES:

a) até 10% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, devendo o valor correspondente a esse percentual ser calculado e retido no momento da tomada do financiamento e o trabalhador impossibilitado de movimentá-lo nas hipóteses previstas em lei para saque do FGTS, enquanto vigente a garantia;

b) até 100% do valor da multa paga pelo empregador.

Base Legal:

Lei 13.530, de 7-12-2017 e Lei 10.260, de 12-7-2001.

eSocial - novas URL para transmissão dos dados de produção do eSocial

Para a transmissão dos dados ao eSocial, a partir do dia 08 de janeiro, os sistemas informatizados deverão utilizar as URL para acesso aos Web Services - WS do eSocial. De acordo com a nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (versão 1.6.1 disponível na página de Documentação Técnica), são as seguintes URL para a Produção:
URL do Web Service de envio de lotes:
https://webservices.envio.esocial.gov.br/servicos/empregador/enviarloteeventos/WsEnviarLoteEventos.svc
URL do Web Service de consulta de resultado de processamento de lotes:
https://webservices.consulta.esocial.gov.br/servicos/empregador/consultarloteeventos/WsConsultarLoteEventos.svc
É importante lembrar que esses endereços eletrônicos são específicos para acesso aos Web Services pelos sistemas, e, ao contrário do Módulo Doméstico, não há uma página web com interface visual a ser usada nos navegadores.
As URL utilizadas no ambiente de Produção Restrita não foram alteradas.
Fonte eSocial

03 janeiro 2018

Entram em vigor novas coberturas mínimas de planos de saúde

Entrou em vigor ontem (02/01/2018) a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, além da ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, englobando medicamentos orais contra o câncer.

Contribuição Previdenciária - Alteração de norma que trata da tributação e arrecadação



A
 Instrução Normativa 1.777 RFB, de 28-12-2017, (DO-U, 1, DE 2-1-2018), altera dispositivos que dispõe sobre as normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, para estabelecer que:
a) a obrigatoriedade da comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária do empregado no caso de reclamatória trabalhista sob pena de apuração e constituição de crédito; 
b) na hipótese de desfiliação das associações desportivas da respectiva federação, deixa de ocorrer o recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta decorrente de espetáculos desportivos e patrocínio; e
c) as restrições na regularização de obra de construção civil executada por empresas em consórcio serão liberadas na DRF – Delegacia da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder ou do endereço do consórcio.

02 janeiro 2018

A partir de janeiro/2018, o Salário-Mínimo será de R$ 954,00 mensais.



O
 Decreto 9.255 de 29-12-2017, (DO-U, 1, de 29-12-2017) fixou , a partir de 1-1-2018, o novo valor do salário-mínimo:


Valor mensal: R$ 954,00;

Valor diário: R$ 31,80;

Valor por hora: R$ 4,34.

29 dezembro 2017

eSocial - Caixa divulga Manual para comunicação com o FGTS e geração da guia



A Circular 795 Caixa, de 27-12-2017, (DO-u-1, de 29-12-2017), divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 1.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e após a vigência do eSocial.
Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.
O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br , opçãodownload , pasta FGTS Manuais Operacionais.
Já em janeiro/2018, será disponibilizado ao empregador a orientação sobre comunicação com o ambiente de produção do FGTS, integrado ao ambiente de produção do eSocial.

Declarações Fiscais - Arquivos que compõem EFD-Reinf tem nova versão aprovada



EFD-Reinf tem nova versão aprovada. ECD e ECF também têm novos Manuais de Orientação



Ato Declaratório Executivo 85,COFIS/2017, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018. 

A escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf.

O leiaute aprovado estará disponível no endereço:



Novo Sped

A partir de 2018, deverá ser transmitida ao Sped, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), onde serão prestadas, dentre outras, as informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam à CPRB. 

Segundo a Receita Federal, em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.