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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 janeiro 2020

Novo aplicativo da GRRF inibe cálculo da Contribuição Social de 10%


A Caixa – Caixa Econômica Federal disponibilizou em seu sítio, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), os novos instaladores do aplicativo GRRF, bem como o Manual de Orientação, ajustados para atendimento às alterações provenientes, com relação à extinção da Contribuição Social de 10% calculada sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, nas hipóteses de demissões de empregados sem justa causa, de que trata a Lei Complementar 110, de 29-06-2001.
De acordo com o Manual de Orientações Aplicativo Cliente da GRRF, a cobrança dos 10% da Contribuição Social extingue-se quando a data de afastamento do trabalhador for igual ou superior a 01-01-2020.
A nova versão inibe a geração da Contribuição Social de 10% e é necessário remover a versão anterior antes da instalação.
Confira, a seguir, o Manual de Orientação e os novos instaladores:

02 janeiro 2020

Nota Orientativa 20/2019 - Segurados com múltiplos vínculos - Ajustes decorrentes da EC 103/2019


A Nota Orientativa 20/2019, que tem como objetivo orientar sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de, amparadas pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, na mesma competência, em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, em especial a que ocorrerá, partir de 1-3-2020, relativas às alíquotas de contribuição para o INSS devidas pelo segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, adotando alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%

Veja a íntegra da Nota Orientativa 20 eSocial/2019.

Fonte: eSocial

Feriados e Pontos Facultativos - Repartições Públicas Federais em 2020


A Portaria 679 ME, de 30-12-2019 (DO-U 1, Edição Extra, de 31-12-2019), divulgou os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1º de janeiro
Confraternização Universal (feriado nacional);
24 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo);
25 de fevereiro
Carnaval (ponto facultativo);
26 de fevereiro
quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
10 de abril
Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril
Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
11 de junho
Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro
Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro
Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12-1990 (ponto facultativo);
2 de novembro
Finados (feriado nacional);
15 de novembro
Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro
Véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

25 de dezembro
Natal (feriado nacional); e

31 de dezembro
Véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Os feriados declarados em Lei Estadual ou Municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei 9.093, de 12-09-1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

01 janeiro 2020

Valor do Salário Mínimo a vigorar a partir de 1º-01-2020.


A partir de 1º de janeiro de 2020, o Salário Mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Base Legal: Medida Provisória 916, de 31-12-2019, (DO-U 1, Edição Extra-B de 31-01-2019).
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