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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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19 maio 2026

FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil

 

 


A Circular 1.114CEF/2026, (DO-U 1, Edição Extra, de 13-5-2026), estabelece o cronograma operacional e os procedimentos técnicos para utilização de recursos do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória 1.355/2026.

A norma também divulga o Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Saque Extraordinário do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, contendo as regras para cadastramento e operacionalização das instituições financeiras autorizadas a atuar como credoras no programa.

Principais Medidas:

Autorização pelo APP FGTS – disponível desde 13/05/2026

Desde 13 de maio de 2026, o trabalhador já pode utilizar o APP FGTS para:

  • autorizar instituições financeiras a consultarem informações das contas vinculadas do FGTS;
  • permitir a utilização dos recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas;
  • concordar com o compartilhamento de dados financeiros necessários à renegociação;
  • autorizar o repasse direto dos recursos do FGTS às instituições financeiras credoras.

A autorização concedida pelo trabalhador permitirá que as instituições financeiras acessem os dados necessários para formalização das renegociações no âmbito do Novo Desenrola Brasil.

Trabalhadores no saque-aniversário

Os trabalhadores optantes pela modalidade de saque-aniversário que aderirem ao saque extraordinário previsto no Novo Desenrola Brasil ficarão impedidos de realizar novos saques anuais até que o valor utilizado seja integralmente recomposto por futuros depósitos realizados na conta vinculada do FGTS.

A restrição decorre do disposto no artigo 20-A da Lei 8.036/1990.

Consulta e simulação de saldo – disponível a partir de 25/5/2026

A partir de 25 de maio de 2026, será disponibilizada no APP FGTS a funcionalidade de:

  • consulta do saldo disponível para utilização no programa;
  • simulação dos valores passíveis de uso no Novo Desenrola Brasil;
  • verificação dos limites estabelecidos pela MP 1.355/2026.

A consulta possui caráter meramente informativo e não representa:

  • reserva automática de recursos;
  • bloqueio prévio do saldo;
  • garantia de efetivação da operação.

Condições para efetivação do uso do FGTS

A utilização efetiva dos recursos dependerá cumulativamente de:

  • recebimento, pelo Agente Operador do FGTS, das informações da dívida encaminhadas pela instituição financeira;
  • observância da ordem cronológica de recebimento das solicitações;
  • disponibilidade dentro dos limites globais de saída de recursos do FGTS;
  • processamento do débito na conta vinculada e posterior repasse à instituição financeira credora.

Funcionalidades para instituições financeiras

Também a partir de 25 de maio de 2026, as instituições financeiras terão acesso às funcionalidades de:

  • consulta às contas vinculadas do FGTS;
  • envio das informações das dívidas ao Agente Operador do FGTS;
  • operacionalização das renegociações no âmbito do programa.

Manual operacional

O Manual de Orientação às Instituições Financeiras encontra-se disponível no portal oficial da Caixa Econômica Federal, na área: FGTS → Manuais e Cartilhas Operacionais

O documento estabelece os procedimentos técnicos, critérios operacionais e regras necessárias para atuação das instituições financeiras no saque extraordinário do FGTS vinculado ao Novo Desenrola Brasil.

 

02 maio 2026

Regulamenta o exercício da profissão de profissional da dança no Brasil

 



A Lei 15.396, de 28 de abril de 2026, regulamenta o exercício da profissão de profissional da dança no Brasil.

Requisitos:

• Curso superior em dança reconhecido

• Curso técnico em dança reconhecido

• Diploma estrangeiro revalidado

• Atestado de capacitação profissional

Também podem atuar profissionais já em exercício até 29/04/2026.

Atividades:

Incluem coreógrafo, bailarino, diretor de dança, ensaiador, professor, curador, crítico e consultor.

Liberdade profissional:

É livre o exercício da atividade, vedada exigência de registro em conselhos de outras categorias.

Contrato de trabalho:

Deve conter título do projeto, locais de atuação, jornada, créditos, viagens, atividades complementares e adicional por deslocamento.

Direitos:

• Exclusividade não impede outras atividades distintas

• Vedada cessão de direitos autorais

• Direitos autorais devidos por exibição

Aplicação:

Aplica-se a legislação trabalhista, desde que não contrarie a referida Lei. 



 

24 abril 2026

Novas Regras para Concessão de Benefício por Incapacidade (Atestmed)

 



ASSUNTO: Modernização da Perícia Médica e Fluxo de Análise Documental
FONTE: Ministério da Previdência Social (MPS) / INSS


1. PANORAMA GERAL

O Ministério da Previdência Social e o INSS atualizaram as normativas para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A principal mudança é a ampliação do uso do Atestmed, ferramenta que permite a aprovação do benefício sem a necessidade de perícia presencial em agências.

2. PRINCIPAIS MUDANÇAS

  • Ampliação do Prazo: O limite para afastamentos concedidos via análise documental subiu de 60 para até 90 dias.
  • Dispensa de Presença: Segurados com atestados dentro deste prazo não precisam comparecer às unidades físicas, realizando todo o processo de forma digital.
  • Redução de Burocracia: O foco é a análise remota da documentação médica por peritos qualificados.

3. PROCEDIMENTO OPERACIONAL (PASSO A PASSO)

O fluxo funciona integralmente através dos canais digitais do Governo Federal:

  1. Acesso: O cidadão deve entrar no portal ou aplicativo Meu INSS.
  2. Upload: Anexar a foto/PDF do atestado médico e exames complementares.
  3. Avaliação: O sistema encaminha os documentos para a análise remota dos peritos médicos.
  4. Resultado: O parecer final é consultado diretamente na plataforma, eliminando deslocamentos.

4. REQUISITOS DO ATESTADO MÉDICO

Para que o documento seja aceito pelo sistema, ele deve ser legível e conter, obrigatoriamente:

  • Nome completo do paciente;
  • Data de emissão;
  • Diagnóstico por extenso ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura e carimbo do médico (com CRM visível);
  • Prazo estimado de repouso.

5. IMPACTO ESPERADO

Estima-se que a medida beneficie mais de 500 mil segurados por ano, reduzindo a fila de espera e diminuindo em cerca de 10% a demanda por perícias presenciais iniciais. A iniciativa visa modernizar o órgão e oferecer maior dignidade ao trabalhador convalescente.