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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 abril 2012

RFB disciplina novos procedimentos para retificação da GPS

A Instrução Normativa 1.265 RFB, de 30-3-2012, estabelece novas regras para retificação da GPS.
A retificação deve ser efetuada através do formulário RetGPS, que é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Empresas podem financiar a qualificação profissional dos seus trabalhadores por meio do FIES/Empresa


O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), modalidade de educação profissional e tecnológica é destinado, entre outros, à concessão de financiamento a empresa (FIES/Empresa) para o custeio da formação inicial e continuada ou qualificação profissional dos seus trabalhadores.
Base legal: Portaria 270 MEC/2012 

30 março 2012

Empresa sem empregados não deverá pagar contribuição sindical


A holding Trigona Participações S.A conseguiu se desobrigar do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (SESCAP/PR). O sindicato exigia o pagamento da contribuição, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo.
O sindicato patronal ajuizou ação em 2009 na Justiça do Trabalho da 9ª Região (SC) buscando o pagamento do imposto referente a 2008, mas não teve sucesso. Na inicial, afirmou que a contribuição representava prestação pecuniária compulsória, e que a cobrança não dependia da existência ou não de empregados, bastando o enquadramento da empresa em determinada categoria econômica ou profissional. O imposto sindical é cobrado anualmente e deve ser recolhido no mês de janeiro (de uma só vez) aos respectivos sindicatos de classe.
holding, por sua vez, afirmou que o seu objeto social era participação no capital social de outras sociedades como cotistas ou acionistas. Nesse sentido, entendia que o requisito para a contribuição seria a participação em determinada categoria econômica e a condição de empregadora. Sem o requisito, não se poderia exigir a contribuição sindical.
O relator do processo no TST, Maurício Godinho Delgado, confirmou o entendimento do TRT-SC quanto ao não pagamento. Para o magistrado, se a empresa não possuía nenhum empregado em seu quadro, não estaria obrigada a recolher a contribuição sindical. "O artigo 59 da CLT deve ser interpretado de forma sistemática, considerando-se o teor dos comandos contidos nos artigos 580, incisos I, II e III, e 2º da CLT". O ministro ainda ressaltou que a decisão está de acordo com atual jurisprudência do TST.Processo: TST-RR-271600-03.2008.5.09.0015

25 março 2012

INSS fixa percentual diferenciado de desconto de benefício pago além do devido


Os percentuais de desconto do benefício, nos casos de devolução de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social, variam entre 20, 25 e 30%, de acordo com a renda mensal e com a idade do beneficiário.  
Os parâmetros para realização de consignação em benefício, com base nos termos da Lei, e o preceito de fixar a consignação em um percentual de até 30% do valor da renda do benefício.
Excepcionalmente poderá ser consignado percentual menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I – para benefícios com renda mensal de até seis salários mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos, o percentual de desconto será de 20%;
II – para benefícios com renda mensal de até seis salários mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53 anos, o percentual de desconto será de 25%; e
III – para benefícios cuja renda mensal seja acima de seis
salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30%, independente da idade do titular do da idade do titular do benefício.
Base legal: Resolução 185 INSS, de 15-3-2012

Serviços de reprografia, ainda que realizados nas dependências da contratante, não estão sujeitos à retenção de 11%

“A prestação de serviços de reprografia com a disponibilização de operador, ainda que realizada nas dependências da contratante, não está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31, caput, e §§ 3º e 4º; RPS, de 1999, art. 219, § 2º; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 117 a 119 e Solução de Consulta 13 SRRF 10ª RF, de 23-1-2012 (DO-U de 27-2-2012).”

Empresa deve retificar GFIP quando aposentadoria por tempo de serviço é transformada em especial

“A empresa deve entregar a GFIP retificadora dos dados do trabalhador que teve concedida, por força de sentença judicial, a transformação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial, aplicando-se, no que couber, as disposições do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, artigos 22, inciso II e 32, inciso IV. Lei  8.213, de 24-7-91, artigo 57, § 6º. Código Tributário Nacional, artigo 173 e Solução de Consulta 320 SRRF 8ª RF, de 30-11-2011 (DO-U de 2-1-2012).”

Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos sofrem retenção de 11% se prestados mediante cessão de mão de obra

“Os serviços de manutenção de elevadores, de computadores, de impressoras e de copiadoras somente estarão sujeitos ao instituto da retenção quando prestados mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Decreto 3.048, de 1999 (RPS), art. 219, caput, § 2º, XII; IN 971 RFB, de 2009, art. 115 e 118, XIV e Solução de Consulta 83 SRRF 10ª RF, DE 1-11-2011 (DO-U de 8-2-2012).