Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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24 abril 2018
23 abril 2018
17 abril 2018
FGTS poderá ser sacado para aquisição de órtese ou prótese
O Decreto 9.345, de 16-4-2018, (DO-U 1, de 17-4-2018,estabelece que a conta vinculada do FGTS do trabalhador
com deficiência, poderá ser movimentada para a aquisição de órtese ou prótese,
mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da
inclusão social.
O
saque será efetuado mediante:
a)
laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie e o
grau ou o nível da deficiência, com expressa menção correspondente à
classificação de referência utilizada pela OMS - Organização Mundial da Saúde;
e
b)
prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese para a
promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência.
Os
documentos constantes das letras "a" e "b" devem ser
emitidos por médico devidamente identificado por seu registro profissional, em
conformidade com as normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina.
Para
efeito da movimentação da conta vinculada na referida hipótese, considera-se:
a)
trabalhador com deficiência - aquele que tem impedimento de longo prazo de
natureza física ou sensorial; e
b)
impedimento de longo prazo - aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2
anos e que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a
participação plena e efetiva do trabalhador na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
A
Caixa Econômica Federal editará, no prazo de até 120 dias, contado de
17-4-2018, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e
operacionais a serem observados para a movimentação das contas vinculadas, tais
como valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre
movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá
ser inferior a 2 anos.
30 março 2018
Jornada de Trabalho – Regime de Teletrabalho
A aplicabilidade do inciso III do artigo 62 da CLT,
acrescido pela Lei 13.467, de 13-7-2017,
que dispõe que teletrabalhadores encontram-se excluídos da proteção da jornada
de trabalho. Neste sentido, concluiu-se que os trabalhadores contratados em
regime de teletrabalho, caso sofram fiscalização dos períodos de conexão
telemática, localização física ou qualquer outro meio capaz de controlar o
horário do início e término do seu labor diário ou semanal, estão enquadrados
na disposição do inciso XIII do artigo 7° da CF/88 (8
horas diárias e 44 semanais) e possuem direito à proteção da jornada, inclusive
fazem jus a eventuais horas extras.
Despacho S/N MTb, de 26-3-2018 (DO-U , de 29-3-2018).
23 março 2018
Princípio da Transcendência
O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) começou a aplicar um filtro criado pela reforma
trabalhista, que deve contribuir para reduzir o volume de processos a ser
julgado pelos ministros. Trata-se do princípio da transcendência, que impõe
quatro critérios para a seleção dos recursos.
Como a maioria dos
recursos que chega ao tribunal superior é de empresas, a expectativa é que o
novo mecanismo prejudique principalmente empregadores. Ao analisar o primeiro
caso com base nesse filtro, o ministro Breno Medeiros negou a análise de agravo
da Unidas Transporte e Turismo, da Paraíba.
Usado quando um
tribunal de segunda instância nega a subida de um recurso para o TST, o agravo
representa atualmente cerca de 80% do que chega às mãos dos ministros.
De acordo com o princípio
da transcendência, para o TST julgar o recurso de revista, o caso precisa ter
relevância econômica (valor da causa elevado), política (violação de
jurisprudência ou súmulas do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social
(tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova
sobre interpretação da legislação trabalhista). Os requisitos foram incluídos
pela Lei 13.467, de 2017, a Lei da reforma trabalhista, na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
14 março 2018
eSocial: segunda fase começa e governo libera versão 2.4.02 do leiaute
Pelo menos 11,5 mil empresas com faturamento acima de
R$ 78 milhões em 2016 enviaram a primeira etapa de informações ao eSocial. Desde 1º de
março, essas companhias estão obrigadas a encaminhar ainda os dados referentes
aos eventos não periódicos, que correspondem às movimentações ou alterações que
acontecem na vida do trabalhador dentro da empresa. Essa segunda fase do eSocial já chegou com
ajustes no leiaute.
No dia 6
de março, o Comitê Gestor publicou a Resolução 13, aprovando as versões
2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação. A medida, que esclarece o envio
dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores, faz alterações
no item “Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro
Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de
trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”.
A Gerente
de Planejamento da LG lugar de gente, Sáttila Silva, explica que a entrada em
produção dos eventos não periódicos exigirá das empresas o cumprimento dos
prazos estabelecidos para cada um dos layouts. Segundo ela, o mais crítico
deles é o de admissão, já que as empresas precisam enviá-lo um dia útil antes
de o trabalhador iniciar suas atividades na organização.
“Por exemplo, para os trabalhadores admitidos
antes de 1º de março a empresa tem até o dia 30 de abril para realizar o envio.
Mas, caso ocorra uma alteração de cargo com validade a partir de 1º de março,
deveria ser enviado o evento S-2200 – Admissão do trabalhador e, em seguida, o
evento S-2206 até o dia 7 de abril. Já para os funcionários contratados após 1º
de março, o envio da informação da admissão ao governo federal deveria ser
realizado com um dia útil de antecedência”, explica Sáttila.
Agora é para valer
Por que a segunda fase do eSocial é tão relevante? Conforme pontua o comitê gestor do eSocial, a partir de agora, o governo passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base. De acordo com a entidade, o país está na fase de construção desse grande sistema, mas quando a base estiver completa, as empresas serão dispensadas de diversas obrigações que hoje são exigidas.O comitê reforça ainda que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não cumprirem os prazos da segunda fase do eSocial ficarão sujeitas a penalidades e multas.
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