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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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05 outubro 2018

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF


A Instrução Normativa 1.828, de 10-9-2018, estabelece regras sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF que substituirá o  Cadastro Específico do INSS - CEI.
Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
a) contribuinte individual: – que possua segurado que lhe preste serviço; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e a pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
b) segurado especial; e
c) equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas letras “a” e “b” supracitadas.
A inscrição no CAEPF será efetuada da seguinte forma:
a) pela pessoa física, no por tal do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ou nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e
b) de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
A inscrição pela pessoa física deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica exercida. Na hipótese de a inscrição ser efetuada pelo e-CAC, o acesso poderá ser feito por meio do por tal do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
No período de 1-10-2018 a 14-1-2019, o CEI coexistirá com o CAEPF, sendo, portanto, neste interstício, facultativa a nova inscrição.

01 outubro 2018

Dano Moral - Revista em pertences do empregado - Realização sem contato físico e de forma impessoal – Não configuração


A caracterização do dano moral demanda a prática de ato ilícito que implique grave violação aos direitos da personalidade, de modo que reste nítida a repercussão negativa no estado psíquico do indivíduo em face do constrangimento por ele suportado. Nessa linha, esta Corte consolidou o entendimento de que a revista pessoal realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. Dessa forma, a decisão regional, ao deferir indenização por dano moral decorrente da revista visual em pertences do reclamante, violou o disposto no art. 927 do Código Civil. Recurso de Revista conhecido e provido.
:: Decisão: Publ. em 1-6-2018
:: Recurso: RR 1464-63.2015.5.19.0007
:: Relator: Rel. Min. Breno Medeiros

27 setembro 2018

Curso Completo do eSocial


ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho, lançou um curso online gratuito sobre o eSocial. O curso traz mais de 100 vídeo que abordam todos os eventos do eSocial, com explicações detalhadas abordando as principais dúvidas dos usuários. 
Os vídeos são curtos e acessíveis a todo tipo de público: tanto o usuário experiente quanto quem acabou de começar a trabalhar com o eSocial. E por ser apresentado em módulos, fica fácil encontrar o assunto que interessa no momento.
Os apresentadores são Auditores-Fiscais do Trabalho - membros da equipe do Ministério do Trabalho no projeto - e trazem informações sobre a implantação do eSocial nas empresas, além de eventos iniciais e de tabelas, não periódicos, periódicos. Vídeos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho - SST, com as atualizações da versão 2.0 da NDE 01/2018, serão publicados no mês de outubro próximo.
Os vídeos estão disponíveis aqui, e no canal da ENIT no Youtube.
Fonte: eSocial

25 setembro 2018

Estupro - Licença-Paternidade do Militar - Aluno da Educação básica Internado - Perda do Poder Familiar

  • Lei 13.718, de 24-9.2018 - Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7-12-1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei 3.688, de 3-10-1941 (Lei das Contravenções Penais).
  • Lei 13.717, de 24-9-2018 - Altera a Lei 13.109, de 25-3-2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.
  • Lei 13.716, de 24-9-2018 - Altera a Lei 9.394, de 20-12-1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
  • Lei 13.715, de 24-9-2018 - Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7-12- 1940 (Código Penal), a Lei 8.069, de 13-7-1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei 10.406, de 10-01-2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
  • Decreto 9.508, de 24-9-2018 - Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
  • DO-U 1, de 25-9-2018

24 setembro 2018

eSocial - TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb


A Receita Federal por meio de seu canal oficial no Youtube disponibilizou  10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.

São 10 videoaulas ao todo, onde o auditor-fiscal apresenta de forma detalhada e didática o eSocial, EFD-Reinf e a DCTFWeb.

Confira no link abaixo as 10 videoaulas da TV Receita no Youtube.
Fonte: eScial

21 setembro 2018

FAP – Fator Acidentário de Prevenção - Índices de Frequência, Gravidade e Custo

A Portaria 409 MF, de 20-9-2018 (DO-U 1, de 21-9-2018) divulgou, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção vigente para 2019.
O FAP será disponibilizado pelo MF – Ministério da Fazenda a partir do dia 28-9-2018, podendo ser acessado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal.
Caso os estabelecimentos (CNPJ completo) não concordem com o FAP atribuído, poderão apresentar contestação no período de 1 a 30-11-2018, através de formulário eletrônico, perante a SRGPS – Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da SPREV – Secretaria de Previdência do MF.
Da decisão proferida pela SRGPS caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União.