Cabe à prestadora de serviços comprovar dedução da base de cálculo da retenção de 11%
“A
comprovação dos valores dos materiais e equipamentos deduzidos da base de
cálculo da retenção dos 11% deve ser feita perante a fiscalização tributária,
pela prestadora de serviços,
consoante as disposições do parágrafo 2º do artigo
121 da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31;
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de
1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13 -12-2009, artigo 121 e Solução de Consulta
27 SRRF 8ª RF, de 30-1-2013”.
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