Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

29 abril 2013

Base de Cálculo Contribuição Previdenciária - Deduções

Cabe à prestadora de serviços comprovar dedução da base de cálculo da retenção de 11%

 “A comprovação dos valores dos materiais e equipamentos deduzidos da base de cálculo da retenção dos 11% deve ser feita perante a fiscalização tributária, pela prestadora de serviços,
consoante as disposições do parágrafo 2º do artigo 121 da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13 -12-2009, artigo 121 e Solução de Consulta 27 SRRF 8ª RF, de 30-1-2013.

Nenhum comentário: