Concessão de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia ou de prestação de serviço de assistência técnica
A partir de 9-5-2013, a concessão de visto temporário a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional, para transferência de tecnologia ou para prestar serviço de assistência técnica, por prazo determinado de até 90 dias.
Base
legal: Resolução Normativa 100 CNI, de 23-4-2013 ((DO-U, de 24-4-2013).
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