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24 janeiro 2014

Segurado do INSS pode desaposentar sem ter que devolver dinheiro

A aposentadoria é direito patrimonial e disponível, sendo, portanto, passível de renúncia, podendo o titular contar o tempo de contribuição efetuada à Previdência após a primeira aposentadoria para fins de obtenção de novo benefício da mesma espécie, sem que tenha que devolver o que auferiu a esse título.
Com esse entendimento, a 2ª turma do TRF da 1ª região permitiu que um segurado do INSS cancelasse sua aposentadoria com vistas à obtenção de uma nova, mais vantajosa, não sendo necessária a devolução das importâncias percebidas em razão da primeira aposentadoria.
"É possível obter-se aposentadoria mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à jubilação, com novo cálculo da renda mensal inicial", afirmou o juiz Federal Márcio Barbosa Maia, relator convocado, lembrando que, desde agosto de 2011, o STJ tem decidido nesse mesmo sentido.
Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior no REsp 1.240.447, "estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício. Outrossim, a renúncia ao benefício gera efeitos ex nunc (não retroativos), não envolvendo a obrigação de devolução das parcelas recebidas".
·  Processo: 0036685-67.2012.4.01.3800

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