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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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13 dezembro 2018

Guia Prático da EFD-Contribuições


O Ato Declaratório Executivo 82 Cofis, de 11-12-2018,(DO-U 1, de, 13-12-2018), aprova a versão 1.28 do Guia Prático da EFD-Contribuições, contendo o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do PIS/PASEP, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989.

10 dezembro 2018

Exame Médico Demicional – Prazo para Realização.


A Portaria 1.031 MTb, de 6-12-2018, (DO-U 1, de 10-12-2018), altera o subitem 7.4.3.5 da NR – Norma Regulamentadora 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, estabelece que o exame médico demissional deve ser obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 – SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

07 dezembro 2018

Gestante que obteve novo emprego após dispensa não tem direito indenização por estabilidade


A estabilidade garantida à empregada gestante visa assegurar a manutenção do vínculo de emprego, com o objetivo de alcançar os fins sociais de proteção à mãe e ao nascituro, garantindo-lhes a sobrevivência e o conforto material. “Trata-se de garantia constitucional, cujo objetivo, portanto, é, não somente, proteger a gestante, mas assegurar o bem-estar do nascituro, constituindo genuíno direito fundamental”, acrescentou.
 A partir do momento em que a empregada passa a prestar serviço a novo empregador, a finalidade maior do instituto já se encontrava resguardada, tanto em relação à mãe quanto ao nascituro, inclusive no aspecto econômico. “Entendimento em sentido contrário implicaria o reconhecimento de duas estabilidades, a que lhe seria concedida pela ex-empregadora e a do novo emprego, em pleitos sobrepostos, o que não se permite à luz do ordenamento jurídico”.
Processo: PJe: 0010602-71.2016.5.03.0134 (RO) — Acórdão em 07/11/2018
Fonte: TRT-MG

06 dezembro 2018

Seguro-Desemprego - Conta Simplifica da ou Conta Poupança


 A Resolução 822 Codefat, 3-12-2018, (DO-U 1 de 4-12-2018), estabelece que:


- a partir de julho/2019, o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será efetuado mediante crédito em Conta Simplifica da ou Conta Poupança em favor do beneficiário, sem qual quer ônus para o trabalha dor;

  • a referida forma de pagamento também será adota da quando o benefício for concedi do ao pesca dor artesanal e ao trabalha dor doméstico;
  • a partir de 4-12-2018, deixa de ser exigida a adoção de identificação em  Sistema biométrico no pagamento, em espécie, do benefício do Seguro-Desemprego.

04 dezembro 2018

Prazo de entrega da DCTFWeb


A Instrução Normativa 1.853 RFB, de 3-11-2018 (DO-U 1, de 04-12-2018), atualizou o inicio da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos -  DCTFWeb, que substituirá a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

a) a partir do mês de abril/2019, para as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2016, menor ou igual a R$ 78.000.000,00, exceto:

  • para as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1-7-2018;

  • para as entidades que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada, ainda que imunes e isentas;

b) a partir do mês de outubro/2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos, que compreendem as Entidades Empresariais optantes pelo Simples Nacional, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores rurais pessoa física e as Entidades Sem Fins Lucrativos.

Para os Entes Públicos, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.