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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 janeiro 2013

Feriados e pontos facultativos em 2013

A Portaria 3 MPOG, de 3-1-2013, estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições Públicas federais nas respectivas localidades.
Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2013 são os seguintes:

DATA
DESCRIÇÃO
TIPO
1º /01
Confraternização Universal
Feriado Nacional
11/02
Carnaval
Ponto Facultativo
12/02
Carnaval
Ponto Facultativo
13/02
Quarta-Feira de Cinzas
Ponto Facultativo até as 14:00h
29/03
Paixão de Cristo
Feriado Nacional
21/04
Tiradentes
Feriado Nacional
1º /05
Dia Mundial do Trabalho
Feriado Nacional
30/05
Corpus Christi
Ponto Facultativo
07/09
Independência do Brasil
Feriado Nacional
12/10
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional
28/10
Dia do Servidor Público
Ponto Facultativo
02/11
Finados
Feriado Nacional
15/11
Proclamação da República
Feriado Nacional
24/12
Véspera de Natal
Ponto Facultativo após 14:00h
25/12
Natal
Feriado Nacional
31/12
Véspera de Ano Novo
Ponto Facultativo após 14:00h

02 janeiro 2013

Alterações no cálculo do IR/Fonte em 2013


O Imposto de Renda retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagos no período de 1-1-2013 a 31-12-2013, deve ser calculado, aplicando-se sobre a base de cálculo, as alíquotas constantes da Tabela Progressiva do Imposto de Renda a seguir.
Base de Cálculo
(R$)

(%)
Parcela a
Deduzir do IR
(R$)
Até 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
DEPENDENTES
A quantia por dependente de
 R$ 171,97, para o ano-calendário de 2013. 


A partir de 1-4-2013, Governo concede desoneração da folha para Construção Civil e Comércio Varejista,

A Medida Provisória 601, de28-12-2012, que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, para ampliar o rol de setores da economia com a isenção da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento em substituição ao pagamento da alíquota de 1% ou 2% sobre a receita bruta.
As principais novidades no texto da Medida Provisória 601/2012 são:
- as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 passam a recolher, a partir de 1-4-2013, a contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha;
- foram incluídos os seguintes segmentos do comércio varejista que contribuirão, a partir de 1-4-2013, com a alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha, dentre eles: lojas de departamentos ou magazines; materiais de construção; equipamentos e suprimentos de informática; equipamentos de telefonia e comunicação; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; móveis; tecidos e artigos de cama, mesa e banho; livros, jornais, revistas e papelaria; discos, CDs, DVDs e fitas; brinquedos e artigos recreativos; artigos esportivos; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e calçados e artigos de viagem;
- as empresas que contratarem serviços executados mediante cessão de mão de obra das empresas de manutenção e reparação de embarcações, deverão reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher, em nome da empresa contratada, a importância retida.

Vale-Cultura

A  Lei 12.761, de 27-12-2012, que, dentre outras normas, cria o Programa de Cultura do Trabalhador e o vale-cultura.
O vale-cultura deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 salários-mínimos mensais, e custará a quantia de R$ 50,00.
Para os que possuem renda superior a 5 salários, poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração inferior.
Somente receberão o benefício os empregados das empresas que aderirem ao Programa, e o trabalhador que percebe até 5 salários-mínimos terá um desconto de até 10% (R$ 5,00) do valor do vale.
Os trabalhadores que percebem mais de 5 salários-mínimos poderão ter descontados de sua remuneração, em percentuais entre 20% e 90% do valor do vale-cultura, de acordo com a respectiva faixa salarial.
Será vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do vale-cultura em pecúnia.
A Lei 12.761/2012 altera o artigo 458 da CLT e o artigo 28 da Lei 8.212/91 para determinar, respectivamente, que o valor correspondente ao vale-cultura não será considerado salário e não integra o salário de contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária.
A Lei disciplina, ainda, que a parcela do valor do vale-cultura, cujo ônus seja da empresa beneficiária não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.

27 dezembro 2012

A partir de 1-1-2013 o valor do Salário-Mínimo será de R$ 678,00.

Publicado no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-12-2012, o Decreto 7.872, de 26-12-2012, que fixa, a partir de 1-1-2013, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 678,00.


Eis a íntegra do Decreto 7.872/2012:

"Decreto 7.872, de 26-12- 2012

Regulamenta a Lei 12.382, de 25-2-2011, que dispõe sobre o valor do Salário Mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25-2- 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

DILMA ROUSSEFF, Guido Mantega, Carlos Daudt Brizola, Miriam Belchior"

Publicada a MP que desonera o IR sobre a Participação nos Lucros paga a empregados

Foi Medida Provisória 597/2012 (DO-U, de 26-12-2012) que estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova forma de tributação do Imposto de Renda sobre as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.
A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

Valor do PLR AnuaL
 (Em R$)
%
Parcela a deduzir
 do IR (Em R$)
de 0,00 6.000,00
isento
-
de  6.000,01 a 9.000,00
7,5
450,00
de  9.000,01 12.000,00
15,0
1.125,00
de   12.000,01 a 15.000,00
22,5
2.025,00
acima de    15.000,00
27,5
2.775,00

25 dezembro 2012

Presidenta fixa Salário Mínimo em R$ 678,00 e zera IR sobre Participação nos lucros de até R$ 6 mil

A presidenta Dilma Rousseff decidiu nesta segunda-feira (24/12) fixar o novo Salário Mínimo em R$ 678,00, a partir de 1º de janeiro de 2013, e isentar de imposto de renda os valores de até R$ 6 mil que os trabalhadores recebam a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) . O anúncio foi feito em entrevista concedida no Palácio do Planalto pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e pelo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
Segundo Gleisi, este “é um bom anúncio de Natal para o trabalhador, reconhecendo o esforço que todos os trabalhadores fizeram para os resultados que o país teve este ano”. A ministra informou ainda que “as medidas vão ser publicadas no Diário Oficial de quarta-feira, mas a presidenta fez muita questão de que isso fosse divulgado hoje”. A desoneração do PLR foi uma reivindicação das centrais sindicais.
Salário Mínimo
A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo subirá de R$ 622,00 para R$ 678,00, um reajuste de 9%. O valor originalmente previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) era de R$ 670,95. A diferença a maior de R$ 7,05 significará uma despesa adicional de R$ 3,670 bilhões para o Tesouro Nacional, segundo Nelson Barbosa. O percentual do reajuste, como prevê a legislação, é o resultado da variação de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2011 acrescido de uma expectativa de 6,1% para o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2012.
PLR acima de R$ 6 mil também terá redução de IR
A ministra Gleisi Hoffmann, além de anunciar a isenção do imposto de renda para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com valor de até R$ 6 mil, anunciou também redução das alíquotas para os benefícios acima deste valor, num sistema de escalonamento semelhante ao que ocorre com a tributação dos salários. A alíquota atual é de 27,5% para qualquer valor recebido a título de PLR, mas a partir de agora esta alíquota máxima só incidirá sobre a parte do ganho que superar R$ 15 mil. A desoneração custará cerca de R$ 1,7 bilhão em renúncia fiscal para o Tesouro Nacional. Pelas normas da Receita Federal, o PLR enquadra-se na Tributação Exclusiva, semelhante ao 13º salário, ou seja, não soma-se ao salário na declaração de ajuste.
Estas são as alíquotas para o PLR, a partir de 2013:
Até R$ 6.000,00 = alíquota 0%
R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 = alíquota de 7,5%
R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00 = alíquota de 15%
R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00 = alíquota de 22,5%
Acima de R$ 15.000,00 = alíquota de 27,5%