A Lei 13.985 ,de 7-4-2020 (DO-U 1,
Edição Extra, de 7-4-2020), em substituição a Medida Provisória 894, de
4-9-2019, institui a pensão especial destinada a crianças, nascidas entre
1-1-2015 e 31-12-2019, com Síndrome Congênita do Zika Vírus beneficiárias do
BPC – Benefício de Prestação Continuada, bem como garante as mães destas
crianças nascidas até 31-12-2019, direito a licença-maternidade e
salário-maternidade de 180 dias.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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13 abril 2020
Regras de acesso às aposentadorias programáveis do RGPS
A Portaria 450 INSS, de 3-4-2020, (DO-U de 6-4-2020), considerando
as alterações constantes na Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, e na
Medida Provisória 905, de 11-11-2019, disciplina o acesso às
aposentadorias programáveis do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, e o
cálculo do valor dos benefícios. Ás novas regras à normatiza a transição da:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial; de transição da aposentadoria especial;
- aposentadoria programada do professor;
- aposentadoria por tempo de contribuição do professor; e
- aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro.
Veja como enviar atestado médico pelo Meu INSS - Passo a passo explica todas as etapas do envio pelo site ou aplicativo para celular
Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS
(computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. A
Portaria Conjunta 9.381 SEPREVT-INSS, de 6-4-2020, (DO-U 1, de 07-04-2020). Entre outras
medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para
segurados que solicitarem o auxílio-doença.
Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso
não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS. (Fonte:
inss.gov.br)
Fonte: Secretaria de Previdência
10 abril 2020
Como informar a suspensão do contrato ou a redução da jornada e salário no eSocial Doméstico
A Medida Provisória 936/20
instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para
evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como
empregadores domésticos podem aderir ao programa.
A Medida Provisória
936, de 1º-04-de 2020, instituiu um programa emergencial cujo objetivo é evitar
demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública
vivido em decorrência da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
O programa prevê a
possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salários com
redução proporcional de jornada, mediante o pagamento pela União aos
trabalhadores de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
A Medida Provisória
é aplicável para o contrato de trabalho doméstico e os interessados em aderir a
este programa devem proceder da seguinte forma:
Para o recebimento
do benefício pelo trabalhador:
O empregador
doméstico deve pactuar com o empregado (em contrato escrito) os termos da
adesão, ou seja, se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50%
ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso; deve ser definido
também o dia em que a redução/suspensão terá início e o prazo de duração dessa
condição. Modelos desses contratos podem ser encontrados aqui; O
emApregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia no
link https://servicos.mte.gov.br e,
depois de cadastrado, deve acessar o menu "Benefício
Emergencial" -> "Empregador Doméstico" e, então, cadastrar os
trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada
(suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias
contados da data do acordo.
No eSocial, caso
seja feita a suspensão contratual:
O empregador deve
informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o
empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento
temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e
término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o
motivo "37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP
936/2020". As folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho
está suspenso são consideradas "Sem movimento" e não precisam ser
encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada.
Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a
remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador
deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às contribuições e
depósito do FGTS respectivos; Caso o empregador opte pelo pagamento de
"Ajuda Compensatória" conforme previsto na MP 936, deverá incluir
manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica
"Ajuda Compensatória - MP 936". Nesse caso, o empregador deverá
fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa
verba. O valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem
Contribuição Previdenciária, portanto não haverá geração de guia de
recolhimento. Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias,
informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado. Não
haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o
mês inteiro.
No eSocial, caso
seja feita a redução proporcional de salário e jornada:
O empregador deverá
informar uma "Alteração Contratual" do trabalhador, fazendo constar o
novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho
informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá
respeitar os prazos previstos no item 3.8.2 do Manual do Empregador Doméstico
(antes do fechamento da folha do mês). Para informar a redução de salário e
jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o
trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais.
Clique no botão Alterar Dados Contratuais. Informe a "Data de início de
vigência da alteração", ou seja, a data em que começará o período acordado
de redução da jornada e salário. Na tela seguinte, informe o novo valor do
salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e
clique em Salvar. Havendo alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem
orientativa. Clique em OK. Ao final do período de redução, o empregador deverá
retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso,
deverá refazer os passos aqui descritos.
ATENÇÃO: A redução
de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando
efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o
valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes,
retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar
férias ou informar o desligamento. Para isso, refaça os passos da alteração
contratual descritos, informando os valores anteriores ao do período da
redução.
Fonte: Portal
eSocial
09 abril 2020
Regulamenta o Auxílio Emergencial
O Decreto 10.316, de 7-04-de 2020,
(DO-U 1, de 07/04/2020), regulamenta a Lei 13.982, de 02-04- 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a
serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
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