Nova ferramenta do eSocial permite baixar todos os arquivos transmitidos
- e seus respectivos recibos - desde a data de início da obrigatoriedade dos
empregadores, simplificando as demandas para recompor a base de dados de
sistemas próprios.
O eSocial disponbiliza mais uma
ferramenta para auxiliar na gestão das informações pelos empregadores. O eSocial
Download permite baixar os eventos transmitidos pelos empregadores no
formato XML. Ao final de cada arquivo transmitido, os dados do recibo do evento
também são disponibilizados.
Apenas eventos processados com sucesso pelo Ambiente Nacional do sistema são
disponibilizados nessa ferramenta. Eventos transmitidos com sucesso e depois
excluídos pelo empregador (evento S-3000) também aparecem nessa consulta.
Totalizadores gerados pelo envio de remunerações e fechamento da folha de
pagamento também serão incluídos no retorno dessa consulta.
Arquivos enviados pelo empregador e
recusados pelo eSocial, por qualquer motivo, não aparecerão nesta consulta.
Nesse caso, o empregador deve consultar o resultado do próprio processamento do
lote e do evento transmitido.
O eSocial Download está disponível no
acesso WEB do sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os módulos
simplificados não possuem essa ferramenta. Não há opção de realizar essa
consulta via webservice (sistemas próprios das empresas).
Apenas o titular ou responsável legal
terão acesso ao menu Download. O acesso com procuração no perfil "eSocial
WEB" será desativado a partir do dia 09/11/2020. Será disponibilizada em
breve uma opção específica para delegar poderes no sistema de procurações
do e-CAC ("eSocial - Download"). Não será necessário novo
cadastramento para as procurações marcadas com a opção "Todos os
serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de
procurações...", pois herdarão automaticamente esse poder.
Veja algumas regras:
– O empregador poderá realizar até 12
pedidos por dia, independentemente do tipo de filtro utilizado;
– A partir de 09/11/2020, os pedidos
devem possuir um intervalo de solicitação máximo de 35 dias. Atualmente, está
em 31 dias;
– Não será possível realizar outro
pedido se já existir um do mesmo tipo com status "em processamento".
Nesse caso, deverá aguardar a conclusão do pedido;
– Após finalizar o registro, o empregador poderá acompanhar seu pedido pelo
menu "Downloads" >> "Consulta". O prazo para
disponibilização dos arquivos dependerá da quantidade de eventos transmitidos
pelo empregador e ocorrerá de forma assíncrona e no formato compactado (.ZIP);
– Os pedidos ficarão disponíveis para
download no prazo de 07 dias. Após esse prazo, essa consulta será excluída e o
empregador deverá realizar novo pedido, caso necessário;
– Caso o pedido resulte em mais de
200 mil registros (eventos), não haverá processamento (situação
"excedido") e o empregador terá que fazer novos pedidos com períodos
menores de intervalo, ou utilizar outro filtro;
– Será respeitado o leiaute original e a versão que o arquivo foi enviado.
Atualmente, a data de término da pesquisa deve ser menor ou igual a 30/09/2020.
Ainda nesta semana serão disponibilizados os arquivos enviados até o dia
31/10/2020. Em breve essa data será variável (dinâmica), com a inclusão de
eventos transmitidos até o dia anterior.
Filtros disponíveis:
– Todos os eventos entregues em
determinado período;
– Todos os eventos de um determinado
trabalhador;
– Todos os eventos enviados por
aplicação web;
– Tabela de Estabelecimentos, Obras
ou Unidades de Órgãos Públicos;
– Tabela de Rubricas;
– Tabela de Lotações Tributárias;
– Tabela de Processos
Administrativos/Judiciais;
– Tabela de Operadores Portuários.
Fonte: Portal eSocial