Os contribuintes já podem baixar o programa da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), na
página da Receita Federal na internet. Esta é uma das principais novidades
anunciadas pela Receita para este ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a
partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio
da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão
Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal.
O contribuinte que não entregar a declaração no
prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74;
máximo, 20% do IR devido.
Novidades da DIRPF 2012
Informação
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Alterações implementadas em 2012
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Obrigatoriedade na declaração
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A pessoa física residente no Brasil que recebeu,
em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15 e não
se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa
apresentar a declaração.
Receita com atividade rural - Fica obrigado a
apresentar a declaração em 2012, o contribuinte que obteve, em 2011, receita
bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
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Deduções
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O limite anual de dedução por dependente passou a
ser de R$ 1.889,64.
O limite anual de dedução de despesas com
educação passou para R$ 2.958,23.
Na forma de tributação utilizando o desconto de
20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto
simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.916,36.
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Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente
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A pessoa física pode optar pela dedução na
Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos
controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas,
efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela
relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações
realizadas no curso do ano-calendário de 2011.
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Doações - Estatuto do Idoso
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A pessoa física pode optar pela dedução na
Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados
pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso
devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano-calendário de 2011, observado
o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.
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Obrigatoriedade do uso de
certificado digital
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A pessoa física que, no
ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste
anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00, está obrigado a
utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.
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Clique aqui para
baixar o programa. Fonte: RFB
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