O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o teor da Súmula 146 do TST, aplicada pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma grande empresa de gases industriais.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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27 agosto 2012
Repouso trabalhado e não compensado deve ser pago de forma simples e mais a dobra
O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esse é o teor da Súmula 146 do TST, aplicada pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma grande empresa de gases industriais.
26 agosto 2012
Serviço de tecnologia da informação sofre retenção de 11% se prestado mediante cessão de mão de obra
“O serviço de
tecnologia da informação colocado à disposição da contratante (em caráter não
eventual), nas dependências desta, por meio de trabalhadores que realizem
serviços contínuos (afetos à necessidade permanente da contratante),
relacionados ou não com a sua atividade- fim, quaisquer que sejam a natureza e a
forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário, será
considerado como serviço executado mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31, § 3º;
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art.
219, § 1º; e Instrução Normativa 971 RFB, art. 115, §§ 1º ao 3º e Solução de Consulta 344 SRRF 7ª RF, de 17-7-2012
Serviço de coleta de resíduos sofre retenção de 11% se prestado mediante cessão de mão de obra
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª
Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através das Soluções de Consulta
em referência:
“Há a incidência da retenção de contribuição
previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da
prestação
de serviços de coleta de resíduos por serem
prestados, nos termos da consulta, mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31;
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999,
artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-09, artigos 112 e 118 e Soluções de Consulta 182 e 183 SRRF 8ª
RF, de 26-6-2012
SRRF esclarece obrigatoriedade da contribuição sobre a receita bruta e da entrega da EFD-Contribuições
“1. A
contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º
da Lei 12.546, de 2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades
acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.
2. A empresa submetida ao regime substitutivo
descrito no artigo 7º da Lei 12.546, de 2011, e que também desenvolva
atividades
não sujeitas ao referido regime deve efetuar a
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do art.
4º da Instrução Normativa 1.252 RFB, de 2012.
Base de Legal: Constituição Federal de 1988, art.
195, § 13; Medida Provisória 540, de 2011, arts. 7º e 9º; Medida Provisória 563,
de 2012, art. 45; Lei 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º; Lei 8.212, de 1991, art.
22, I e III; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de
1999, art. 225, II, e § 13; Instrução Normativa 1.110 RFB, de 2010, art. 6º;
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; Instrução Normativa 971 RFB,
de 2009, art. 47, inciso IV, e § 5º; Ato Declaratório Executivo 86 CODAC, de 2011;
Ato Declaratório Executivo CODAC 9, de 2011.”
Serviços de instalações e remanejamento em redes telefônicas sofrem retenção de 11%
“É
obrigatória a retenção dos 11% sobre o valor constante em nota fiscal/fatura ou
recibo dos serviços de instalações e remanejamento
em redes telefônicas, lógicas e elétricas com
cabeamento de pontos de dados nos termos da Instrução Normativa RFB nº
971/2009.
Portanto, a contratada deverá destacar em suas notas
fiscais, faturas ou recibos emitidos o valor da retenção dos 11% sobre o valor
dos
serviços prestados. Por sua vez, a contratante
deverá reter e recolher esses valores da retenção previdenciária constantes da
nota fiscal,
fatura ou recibo.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, artigos. 31; e
Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-de
2009 artigos 112 e 117, inciso III e Solução de Consulta 106 SRRF 8ª RF,
de 19-4-2012.”
Pagamento de prêmio por trabalho cumprido com condições preestabelecidas integra a base de cálculo do INSS e do PIS-Folha
“Os prêmios de incentivo decorrentes do trabalho
prestado e pagos aos funcionários que cumpram condições preestabelecidas
integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do PIS incidente
sobre a folha de salários.
Base legal: Constituição Federal, de 1988, art. 195,
I, a; CLT art. 457, § 1º; Lei 8.212, de 1991, art. 28, I, III e § 9º; Decreto 3.048,
de 1999, art. 214, § 10; Decreto 4.524, de 2002, arts. 2º, 9º e 50 e Solução de Consulta 28 SRRF 5ª RF, de
13-7-2012.”
24 agosto 2012
Rede de estacionamentos de grande porte contrata Analista de DP para trabalhar no centro.
O salário é de R$
1.400,00, Empresa oferece VR/ VT/Assist. Médica/ Assist Odontologica/Seguro de
Vida/Aux Funeral.
Atividades:
Acompanhar a
rotina de folha de pagamento, conferencia de cálculos e lançamentos, admissão,
demissão, férias, rescisão, apontamento de frequência, cadastro funcional,
contrato de trabalho, entre outras que por necessidade forem surgindo..
Se tiverem interesse
ou se conhecerem alguém para indicar, favor encaminhar currículo atualizado
para monica.barroso@estapar.com.br, .
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