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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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29 janeiro 2013

Exigência de novo TRCT começa em fevereiro


A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º -11- 2012.

O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

"No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Homologação - Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em 4 vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Confira as principais mudanças:


 TRCT
Novo
(Portaria
 1.057/2012)
Antigo
(Portaria 302/2002)
Férias vencidas
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
13º salário de exercícios/anos anteriores
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
Horas extras devidas no mês do afastamento
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
Verbas credoras
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. 
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Descontos
/Deduções
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/
deduções.
Rescisão
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.
FONTE: MTE

28 janeiro 2013

Mais de 15 milhões de benefícios por incapacidade são revisados pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclui uma etapa importante da Revisão dos benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte deles originadas. A revisão é fruto do cumprimento do acordo firmado em agosto de 2012, entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP). 
A revisão abrange o reprocessamento de mais de 17,4 milhões de benefícios pagos pelo instituto e concedidos entre os anos de 2002 e 2009. Do total de benefícios revisados, 11,5 milhões não se enquadraram nos critérios da alteração legal; 1,2 milhão, apesar de revistos, não tiveram qualquer alteração na renda mensal e 2,3 milhões de benefícios foram revistos e possuem diferenças a receber. O INSS ainda está analisando outros 2,2 milhões de benefícios que serão concluídos nos próximos meses. 
O pagamento da renda mensal atualizada para 454 mil beneficiários que possuem benefícios ativos será realizado já na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25. Como os segurados que se enquadram nos critérios da alteração legal têm seus benefícios acima do salário mínimo, o pagamento estará disponível a partir do dia 1º de fevereiro. 
A correção da renda mensal desses benefícios acarretará um aumento de R$ 49 milhões mensais na folha de pagamentos do INSS. Por ano, haverá um incremento de R$ 637 milhões na folha de pagamento do instituto, levando em conta o pagamento do 13° salário.
O INSS também efetuará o pagamento dos valores retroativos (aplicada a prescrição quinquenal) para aqueles beneficiários que tiveram o direito à revisão reconhecido, entre eles, 1,8 milhão de benefícios já cessados, mas que possuem data de concessão no período abrangido pela revisão.
O pagamento dos valores atrasados seguirá cronograma estabelecido no acordo firmado pelo INSS e será realizado de 2013 até 2022. A previsão é de que, aproximadamente, R$ 6 bilhões 
A revisão está sendo realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem uma Agência da Previdência Social (APS). Aqueles que têm direito à revisão vão receber a correspondência em sua residência. O primeiro lote de cartas, informando a data e o valor do pagamento, foi liberado nesta sexta-feira (25). Consulta O INSS também disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão no site da Previdência Social na internet  (www.previdencia.gov.br) e por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o valor do pagamento não será informado pela Central 135 e pela internet. 
Cronograma de Pagamento
Competência de
Pagamento
Situação do Benefício
em 17/04/2012
Faixa Etária
Faixa Atrasados
03/2013
Ativo
A partir de 60 anos
Todas as faixas
05/2014
Ativo
De 46 a 59 anos
Até R$ 6.000,00
05/2015
Ativo
De 46 a 59 anos
De R$ 6.000,01 até R$ 19.000,00
05/2016
Ativo
De 46 a 59 anos
Acima de R$ 19.000,00
Ativo
Até 45 anos
Até R$ 6.000,00
05/2017
Ativo
Até 45 anos
De R$ 6.000,01 a R$ 15.000,00
05/2018
Ativo
Até 45 anos
Acima de R$15.000,00
05/2019
Cessado ou Suspenso
A partir de 60 anos
Todas as faixas
05/2020
Cessado ou Suspenso
De 46 a 59 anos
Todas as faixas
05/2021
Cessado ou Suspenso
Até 45 anos
Até R$ 6.000,00
05/2022
Cessado ou Suspenso
Até 45 anos
Acima de R$ 6.000,00
Cronograma de pagamento das diferenças acumuladas - O cronograma de pagamento foi definido por meio do acordo da ACP, utilizando critérios de situação do benefício (ativo/cessado), idade dos beneficiários na data da citação (17/04/2012) e a faixa de atrasados.
A prioridade do pagamento será para beneficiários mais idosos, com menores valores e ativos. Consulte o cronograma abaixo:
FONTE: INSS

27 janeiro 2013

Contribuição Previdenciária - Valor pago a título de intervalo intrajornada

“Compõe o salário-de-contribuição os valores pagos a título de intervalo intrajornada não gozado, não podendo daquele ser excluído por falta de previsão legal.
Base legal: Lei  8.212/91, em seu art. 28; Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º , V, “m”; Decreto-Lei  5.452/43, art. 71 e Solução de Consulta 62 SRRF 5ª RF, de 12-12-2012 .”

25 janeiro 2013

RAIS - Penalidade pela falta de entrega

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.564,00, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, mencionado anteriormente, quando decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo de R$ 42.564,00, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12% – para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16% – para empresas com 101 a 500 empregados;
V – de 17% a 20% – para empresas com mais de 500 empregados.

Omissão de Informações ou Declaração Falsa ou Inexata 

O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. 
Dobra da Penalidade 
O valor das penalidades será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou comissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Assim sendo, em relação à RAIS ano-base 2012, se a entrega ou correção do erro ou omissão ocorrer a partir de 1-1-2014, a penalidade será dobrada.
Da mesma forma, o valor resultante da aplicação das multas decorrentes de quaisquer penalidades será dobrado, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Recolhimento da Multa 

O recolhimento da infração relativa à RAIS deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF , sob o Código de Receita 2877 e número de referência 3800165 790300842-9.

GFIP relativa ao 13º Salário de 2012 deve ser entregue até 31-1-2013

Deve ser entregue até 31-1-2013, a  GFIP de competência 13/2012 que constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário.
Caso não haja fato gerador a informar na competência 13/2012, ou seja, no caso de não incidir a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário, será necessária a entrega da GFIP com ausência de fato gerador (GFIP Negativa), no código 115.

24 janeiro 2013

Procedimentos pertinentes aos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Instrução Normativa 1.324 RFB, de 23-1-2013,  estabelece os procedimentos pertinentes aos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os Depósitos deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa e, quando houver mais de um integrante na ação, o depósito será efetuado, à ordem e à disposição do juízo, de forma individualizada em nome de cada contribuinte.
A Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 4 vias, observada a natureza do depósito se judicial ou extrajudicial.
No caso de depósito extrajudicial, a via destinada à RFB deverá ser encaminhada à unidade da RFB onde se encontra o processo administrativo no prazo de 10 dias úteis a contar da data de autenticação do documento.
Foi aprovada a GLD-Prev - Guia de Levantamento de Depósito Previdenciário a ser utilizada pela RFB para ciência à Caixa da decisão administrativa, que será preenchida pela unidade da RFB em 2 vias.
A GLD-Prev deverá ser utilizada para autorizar a Caixa a devolver ao depositante o saldo da conta de depósito extrajudicial a que faz jus, bem como para comunicar a sua transformação em pagamento definitivo.
A devolução do saldo da conta de depósitos judiciais ou extrajudiciais será efetuada pela Caixa, no prazo máximo de 24 horas a partir do recebimento da ordem judicial ou da GLD-Prev, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao de seu levantamento, e de juros de 1% relativos ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.
Na hipótese de decisão judicial ou administrativa em favor da RFB, a Caixa promoverá a transformação do depósito em pagamento definitivo e a baixa em seus controles.

23 janeiro 2013

RAIS - Negativa

O estabelecimento/entidade inscrito no CNPJ que não manteve empregados durante todo o ano de 2012 ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
Neste caso, deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS 2012 ou Rais Negativa Web obtidos nos endereços eletrônicos:http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br..
 Estabelecimento Inscrito no CEI
O estabelecimento inscrito no CEI, que não teve empregados ou que manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a Rais Negativa.
 Microempreendedor Individual
A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao MEI – Microempreendedor Individual.