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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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07 julho 2017

Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho - Alterações



A
s Portarias MTb, de 870871 e 872, (DO-U 1, de 7-7-2017), que alteram, respectivamente, as Normas Regulamentadoras 6 (EPI),  9 (PPRA) e  20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis), aprovadas pela Portaria 3.214 MTb/78.

  • NR 6 - alterados e acrescentados itens da lista de EPI - Equipamento de Proteção Individual, relativos à calça, macacão e vestimentas.

  • NR 9 - alterado o seu Anexo 2, que dispõe sobre a Exposição Ocupacional ao Benzeno em PRC - Postos Revendedores de Combustíveis, para tratar de equipamento de proteção respiratória e para a pele para proteger os trabalhadores contra riscos de exposição ao benzeno.

  • NR 20 - incluiu-se o Anexo III - "Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial", permitindo a utilização dessa modalidade de ensino para as capacitações previstas na Norma.

Empresário que quer reforma trabalhista hoje não terá consumidor amanhã



E
conomista alerta que trabalhador brasileiro já recebe menos do que o chinês e ficará ainda mais frágil se a reforma passar. Maior ativo de nossa economia, o mercado interno será estrangulado, diz
São Paulo – Para Marcio Pochmann, economista e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a proposta de reforma trabalhista do governo Temer, que modifica mais de 300 artigos da CLT, não vai melhorar a vida do trabalhador nem contribuirá para criar empregos. Vai apenas dar ainda mais poder aos empresários, com risco de estrangular o mercado consumidor interno. 
Em entrevista à Rádio Brasil Atual ontem (5), Pochmann afirma que o custo do trabalho, hoje, no Brasil, já é menor que na China. "Alguns anos atrás, os empresários reclamavam que não tinham condições de competir com o produto chinês porque lá os salários eram de fome. O que dizer quando o custo do trabalho na China é 16% maior do que na indústria do Brasil?", alerta o economista.
O projeto que atualmente tramita em regime de urgência no Senado não pode sequer ser chamado de reforma, avalia Pochmann, porque o termo pressupõe aprimoramento, o que não é o caso. Para ele, a ideia de que acordos entre patrões e empregados tenham prevalência sobre a legislação – o chamado negociado sobre o legislado –, deve aprofundar o desequilíbrio na relação essas partes. "Essas proposições tendem a fazer com que predomine o poder do empresário diante do trabalhador, do ponto de vista da retirada da eficiência da lei diante da negociação."
O economista observa que a negociação tende a ser levada, cada vez mais para o sentido individual, o que torna a condição do trabalhador ante o empregador ainda mais frágil. "Há um desequilíbrio enorme entre aquele que pode decidir a vida da pessoa, contratando ou não, e aquele que só tem o seu trabalho a oferecer", afirma, assinalando que todas as modificações que constam nessa proposta de reforma foram elaborada por entidades patronais. "Não se encontram sugestões que vieram da parte do trabalhador."
A consequência, em sua visão, será a redução ainda maior do custo do trabalho, o que pode acabar por estrangular o mercado consumidor interno, principal ativo do país. "A empresa que percebe num primeiro momento a reforma como uma possibilidade de redução de custos depois não terá para quem vender seus produtos. O custo de contratação também é renda em circulação", alerta. "Com a renda menor, o empresário terá dificuldade de vender o seu produto, de prestar o seu serviço, pois não haverá consumo, nem consumidor e demanda para sustentar o aumento da produção."
O argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiquada também é contestada pelo professor, pois a maior parte dos seus artigos foi alterado ao longo desses mais de 70 anos. "Dos mais de 900 artigos que a CLT possui hoje, somente 10% deles se mantêm como estabelecidos em 1943."

05 julho 2017

Ex-empregado é condenado a indenizar empresa por danos morais e materiais



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ormalmente, é o empregado quem ajuíza ação contra o empregador na Justiça do Trabalho. Mas no caso analisado pela 5ª Turma do TRT de Minas foi diferente: a ex-empregadora acionou o ex-empregado alegando que ele teria lhe causado prejuízos materiais e morais após a extinção do contrato de trabalho. Por esse motivo, pediu o pagamento de indenizações e teve êxito nas pretensões.
Na mesma linha do entendimento adotado na sentença, o relator do recurso, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, entendeu ter havido prova suficiente de que o ex-empregado causou danos ao ex-patrão. Com base nas provas, não teve dúvidas de que, após sair do emprego, o homem continuou a contatar clientes e receber quantias em nome da empresa, que atua no ramo de organização de eventos e festas. A versão de que a prestação de serviços teria sido combinada entre as partes, com repasse dos valores à empresa, não foi provada. Tampouco a tese de que a retenção de valores se devia como pagamento de comissões.
Na decisão, o relator lembrou que a jurisprudência sedimentada na Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça, prevê a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, que deve ficar provado nos autos."Imprescindível a produção de prova consistente de que o dano experimentado implicou ofensa à sua honra objetiva, afetando o seu nome e imagem perante os clientes ou até mesmo outras empresas do mesmo ramo", destacou.
No caso, as provas favoráveis à empresa vieram na forma de boletins de ocorrência que noticiaram pagamentos ao ex-empregado pelos contratantes, sendo estes depois surpreendidos pela informação de que ele não mais integrava os quadros da empresa e de que não teria repassado os valores a ela. A conclusão foi alcançada também com base em declarações prestadas pelo próprio ex-empregado em audiência. Mensagens eletrônicas revelaram que ele aguardava pagamento por parte de clientes e se referia a contrato fictício de prestação de serviços pela empresa.
"A conduta antijurídica do recorrente inegavelmente repercute negativamente para a imagem e credibilidade da recorrida junto ao seu público atual e futuro, bem como no próprio ambiente de trabalho", registrou o relator. Conforme ponderou no voto, os clientes prejudicados ainda podem gerar uma propaganda negativa da empresa de alcance considerado "incalculável". Isto porque são inúmeras as mídias e ferramentas de comunicação disponíveis para que eles narrem o fato e expressem sua insatisfação. Para o julgador, só esse fato já é suficiente para abalar o conceito de mercado da empresa porque pode lançar questionamentos quanto à sua honradez e confiabilidade.
A decisão rejeitou o argumento apresentado pelo ex-empregado de que a ação representaria uma retaliação pela procedência de reclamação trabalhista por ele ajuizada. No entender do julgador, a ação é pertinente. "A reparação moral vindicada pela autora observou o prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da CR, contado da ciência da lesão, o que autoriza o exame do pedido. Ainda que se admita que a matéria pudesse ter sido objeto de reconvenção naquele processo, que é anterior, também é cabível a sua discussão em ação específica, como verificado na espécie, tendo em vista a ausência de comando legal em sentido contrário", avaliou.
Na visão do relator, a retenção de valores confessada pelo réu torna incontroverso o prejuízo da empresa. Por isso, foi mantido o valor de R$ 5 mil fixado na sentença como indenização, até porque o ex-empregado não comprovou ter devolvido as quantias recebidas diretamente dos clientes. Já o cálculo dos valores a serem ressarcidos foi remetido para a fase de liquidação, procedimento que o relator considerou amparado no caput do artigo 879 da CLT e artigo 509 do CPC. "Não se trata, portanto, de condenação amparada em meras suposições, como aduzido pelo recorrente, pois ela se baseia em prova documental dos autos", registrou, por fim. Acompanhando o voto, a Turma negou provimento ao recurso.
Processo: PJe: 0011973-56.2015.5.03.0053 (RO) - Acórdão em 16/05/2017 


Ministro do TST compara Reforma trabalhista a "servidão voluntária"



A
 reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados “com uma sagacidade sem par”, porque será em um processo gradual. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Em sessão de debate sobre a reforma no Senado, o ministro fez forte discurso contra a mudança na legislação, chegando a comparar o novo contrato de jornada intermitente à “servidão voluntária”.
“Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par”, afirmou. “Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego”, completou Delgado. O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, abonos e diárias para viagens não são parte do salário. “Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, enfatizou.
Para o ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. “A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação”, avaliou. O contrato de jornada intermitente, previsto na reforma, permitirá que o funcionário só trabalhará e receberá, caso a empresa o convoque com 3 dias de antecedência.
O ministro explicou também que esse tipo de contrato não possibilitará que o trabalhador possa ter crédito bancário, “porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”. Outra crítica de Delgado é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. Se o empregado ganhar seis de dez temas, por exemplo, terá de arcar com os custos do empregador nos outros quatro. “Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, afirmou.
Fonte: Estadão

04 julho 2017

Plenário vota urgência da Reforma Trabalhista na terça-feira, 04-07-2017.



Os senadores analisam na próxima terça-feira (4) um requerimento de urgência para a votação da reforma trabalhista no Plenário. Se o pedido for aprovado, o PLC 38/2017 entra na pauta após duas sessões ordinárias. O presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) pretende concluir a votação antes do recesso parlamentar, que começa no dia 18 de julho.
- A reforma trabalhista pode ser votada na semana que vem, mas meu compromisso com a Casa é de votar até 10 ou 12 de julho. Não tenho angústia de votar hoje, na segunda ou na terça. Vou seguir o regimento e respeitar a oposição - disse Eunício.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e líder do Governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita na aprovação do PLC 38/2017.
- Estamos modernizando a legislação. Não estamos tirando nenhum direito. Mente quem diz que há perda de direitos. Nós vamos debater, e a maioria deverá votar pela aprovação. Há uma vontade de avançar para que governo, empresários, trabalhadores e Justiça tenham uma legislação realista, que possa permitir a empregabilidade no futuro - afirmou Jucá.
Mas a proposta divide inclusive o partido do presidente Michel Temer. Maior bancada na Casa, o PMDB tem 17 senadores a favor e 5 contra o texto que veio da Câmara. Entre os críticos, está o senador Roberto Requião (PMDB-PR).
- Sinto que os parlamentares consideram os trabalhadores como objetos. Eles não têm nenhuma empatia com o trabalho e votam de forma equivocada para a liquidação de todos os direitos trabalhistas num momento de recessão. O que se pretende é liquidar o direito do trabalhador, aviltar seu salário - disse Requião.
A oposição critica a reforma trabalhista. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) diz que a estratégia é tentar adiar a votação da matéria no Plenário, mesmo com a aprovação do regime de urgência.
- Não vamos aceitar que o governo convoque duas ou três sessões num mesmo dia para cumprir prazo. Queremos que se cumpra o prazo regimental, com as sessões ordinárias a cada dia. Essa matéria só pode entrar em pauta na semana do dia 12 - afirmou Gleisi.
Tramitação
Em regime de urgência, a reforma trabalhista segue uma tramitação especial. Na discussão, os senadores podem falar apenas uma vez e por dez minutos cada - cinco a favor e cinco contra a proposta. Mas o presidente Eunício Oliveira avisou que vai conceder a palavra a todos que se inscreverem.
Até esta sexta-feira (30), já havia 13 emendas de Plenário, todas do senador Paulo Paim (PT-RS). Essas sugestões para mudar a reforma trabalhista não precisam voltar para a análise das comissões. Recebem parecer em Plenário.
O PLC 38/2017 recebeu pareceres divergentes durante a tramitação: dois a favor e um contra a proposta. No Plenário, a tendência é de que o projeto seja votado nos termos do último parecer. Na última quarta-feira (28), a CCJ recomendou a aprovação da matéria.
Fonte: Senado Federal