Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, artigos 22,
inciso II e 32, inciso IV. Lei 8.213, de
24-7-91, artigo 57, § 6º. Código Tributário Nacional, artigo 173 e Solução de Consulta 320 SRRF 8ª RF,
de 30-11-2011 (DO-U de 2-1-2012).”
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
Pesquisar este blog
25 março 2012
Empresa deve retificar GFIP quando aposentadoria por tempo de serviço é transformada em especial
“A empresa
deve entregar a GFIP retificadora dos dados do trabalhador que teve concedida,
por força de sentença judicial, a transformação da aposentadoria por tempo de
serviço em aposentadoria especial, aplicando-se, no que couber, as disposições
do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos sofrem retenção de 11% se prestados mediante cessão de mão de obra
“Os serviços de manutenção de elevadores, de computadores,
de impressoras e de copiadoras somente estarão sujeitos ao instituto da
retenção quando prestados mediante cessão de mão de obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Decreto 3.048, de
1999 (RPS), art. 219, caput, § 2º,
XII; IN 971 RFB, de 2009, art. 115 e 118, XIV e Solução de Consulta 83 SRRF 10ª RF, DE 1-11-2011 (DO-U de 8-2-2012).”
Sujeitam-se à retenção de 11% os serviços de guincho e guindaste se contratados com cessão de mão de obra
“A prestação de serviços de guincho e guindaste estará
sujeita ao instituto da retenção se contratada mediante cessão de mão de obra.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Decreto 3.048, de
1999, art. 219, § 2º, XVII, §§ 3º e 7º; IN 971 RFB, de 2009, arts. 115, 117,
118, XVI, e 121 a 123 e Solução de Consulta 93 SRRF 10ª RF, DE 18-11-2011 (DO-U
DE 8-2-2012).”
Abono Pecuniário SRRF esclarece incidência de IR/Fonte sobre abono pecuniário de férias e terço constitucional
“Incide Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a totalidade do
adicional de férias previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal,
pago na vigência do contrato de trabalho.
O abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), calculado na forma da legislação trabalhista, não
está sujeito à incidência do imposto de
renda.
Base legal:: Art. 7°, XVII, Constituição Federal de 1988; art.
625, § 1º do Decreto 3.000, de 26-3-99; art. 143 do Decreto-Lei n° 5.452, de
1-5-43 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; Ato Declaratório 6 PGFN, de
16-11-2006; Instrução Normativa 936 RFB de 5-5-2009 e Soluções de Consulta 224 E 226 SRRF
8ª RF, DE 12-9-2011 (DO-U
DE 26-10-2011)".
18 março 2012
Não se sujeita à retenção de 11% na construção civil, a prestação de serviços de fiscalização de obra
“A
prestação de serviços de administração, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obra de construção civil não se sujeita à retenção de 11% de
que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Instrução
Normativa 971 RFB/2009, art. 124, caput, I, II e § 1º, art.
142, III, e art. 143, I e Solução
de Consulta 5 SRRF 10ª RF, DE 9-1-2012 (DO-U de 27-2-2012)”.
Esclarece o Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a comercialização da produção rural
“A base de
cálculo da” contribuição de que trata o art. 25 da Lei 8.870, de 15-1-4-1994, é
a receita bruta da comercialização da produção rural, integrada por produtos de
origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento
ou industrialização rudimentares, assim compreendidos, entre outros, o processo
de embalagem.
Base Legal:
art. 25 da Lei 8.870, de 15-4-1994; arts. 51, 57 e 165, incisos I a IV, da
Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 e Solução de Consulta 12 SRRF 5ª RF,
de 2-2-2012(DO-U - de 8-2-2012).”
16 março 2012
Desconto de benefício pago além do devido
A Resolução 185 INSS, de 15-3-2012, estabelece que,
nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da
Previdência Social, não poderá exceder a 30% da renda mensal do benefício
Excepcionalmente poderá ser consignado percentual
menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I - para benefícios com renda mensal de até 6
salários-mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos,
o percentual de desconto será de 20 %;
II - para benefícios com renda mensal de até 6
salários-mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53
anos, o percentual de desconto será de 25 %; e
III - para benefícios cuja renda mensal seja acima
de 6 salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30 %, independente da
idade do titular do benefício.
Assinar:
Postagens (Atom)