A Instrução Normativa 6, MTE
de 17-09-2024, (DO-U 1, de 18-09-2024), dispõe sobre a igualdade salarial e de
critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A discriminação salarial e de critérios remuneratórios sujeitará o
empregador às sanções, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela adoção de
práticas discriminatórias previstas em legislação específica.
Considera-se:
✔️ Relatório
de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios - documento que contém
informações sobre o número de trabalhadores por sexo, remuneração média e
critérios remuneratórios; e
✔️ Plano de
Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial - documento que detalha medidas,
metas e prazos para eliminar desigualdades salariais.
São formas de garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios:
📌 estabelecimento
de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
📌 incremento
da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios
entre mulheres e homens;
📌 disponibilização
de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
📌 promoção e
implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho
que incluam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito
do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com
aferição de resultados; e
📌 fomento à
capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a
ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
As pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados devem
publicar, 2 vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios
Remuneratórios.
Já as pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas não são
obrigadas a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios
Remuneratórios.
Foi implementada a aba "Igualdade Salarial e de Critérios
Remuneratórios" na área do empregador do Portal Emprega Brasil, acessado
via endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/.
O acesso à aba "Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios" na
área do empregador do Portal Emprega Brasil será precedido de habilitação do
perfil "colaborador" na plataforma GOV.BR, o qual deve ser realizado
através do endereço eletrônico https://acesso.gov.br. Para a habilitação é
obrigatória a utilização do certificado digital (e-CNPJ) correspondente ao CNPJ
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica raiz das empresas.
O representante legal da empresa deve vincular o CPF -Cadastro de Pessoas
Físicas do colaborador na plataforma Gov.BR para acesso ao Portal Emprega
Brasil.
As maiores dúvidas, podem ser esclarecidas através do endereço eletrônico
https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html".
Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado
responder ao questionário de igualdade salarial.
Os dados preenchidos na aba "Igualdade Salarial" do Portal Emprega
Brasil na área dos empregados, contemplam os seguintes quesitos:
✔️ existência
ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira;
✔️ política
de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de
violência, chefes de domicílio e LBTQIA+);
✔️ políticas
para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;
✔️ iniciativas
ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e
✔️ critérios
salariais e remuneratórios para progressão na carreira.
As empresas de direito privado com menos de 100 empregados não estão
obrigadas a responder a declaração sobre a igualdade salarial e critérios
remuneratórios que servirá de base para a elaboração do Relatório de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O envio das informações pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil
ocorrerá nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.
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