O Ato Declaratório Executivo 1 Corat, de 2-1-2026, (DO-U 1, de 5-1-2026), cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória, emitidas no dia 31-12-2025, referentes ao período de apuração novembro de 2025.
O contribuinte que já tenha:
👀efetuado o pagamento da multa cancelada poderá apresentar PER/DComp Web; e
👀compensado o valor da multa cancelada poderá cancelar a declaração de
compensação ou retificá-la para excluir o débito.
