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25 junho 2007

Viúva de operário esmagado por toras de madeira será indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que concedeu indenização no valor de R$ 50 mil, por dano moral, à viúva de um operário esmagado por toras de madeira, ao descarregar um caminhão para a serraria Madeirin, na cidade de Santarém (PA). A Vara do Trabalho havia arbitrado a condenação em R$ 200 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá) entendeu que R$ 50 mil seria um valor razoável, considerando as condições financeiras da empresa.
A viúva alegou na ação que o marido foi contratado como operador de carregadeira (trator), com salário de R$ 626,00. Contou que, após um ano, ele passou a receber uma gratificação “por fora” para realizar alguns serviços para o patrão, como o transporte das toras para as madeireiras, bem como o descarregamento dos caminhões, “supostamente de forma clandestina”. O serviço extra era realizado durante a noite e de madrugada, por isso o empregado não dispunha de intervalos suficientes para suportar a sobrecarga de trabalho. Disse que ele era submetido a riscos permanentes e que sofria pressão para atingir as metas do empregador. Realizava o transporte em áreas devastadas, e, no dia do acidente, trabalhou até às 2h. Às 6h já estava de volta na serraria para descarregar dez toras de madeira tipo taurari. Ao desatar um cabo de aço, este rompeu-se e três toras rolaram sobre o empregado, esmagando-lhe o crânio e parte do corpo.

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