Um serrador contratado por meio de uma cooperativa de trabalhadores obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o Município de Piratini (RS). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou o voto do relator, ministro Barros Levenhagen.
O trabalhador foi contratado pela Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai Ltda. – COOMTAAU em agosto de 2002 para prestar serviços na serraria do município, utilizando motosserra e atuando na construção e conservação de pontes. Trabalhava oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, e recebia salário de R$ 372,40. Em outubro de 2003, foi demitido sem justa causa, sem receber verbas rescisórias.
Em 2004, o serrador ajuizou reclamação trabalhista contra a Cooperativa e contra o município, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego e a anotação na carteira de trabalho, além de diferenças salariais, adicionais de insalubridade e periculosidade e verbas rescisórias.
O trabalhador foi contratado pela Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai Ltda. – COOMTAAU em agosto de 2002 para prestar serviços na serraria do município, utilizando motosserra e atuando na construção e conservação de pontes. Trabalhava oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, e recebia salário de R$ 372,40. Em outubro de 2003, foi demitido sem justa causa, sem receber verbas rescisórias.
Em 2004, o serrador ajuizou reclamação trabalhista contra a Cooperativa e contra o município, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego e a anotação na carteira de trabalho, além de diferenças salariais, adicionais de insalubridade e periculosidade e verbas rescisórias.
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