A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que converteu em justa causa demissão de uma ex-empregada do Banco Bilbao Vizcaya, em pleno cumprimento a aviso prévio
Contratada pelo banco como operadora de CDC Leasing, ela foi despedida sem justa causa um ano após sua admissão, tendo a empresa, inicialmente, dispensado-a do cumprimento de aviso prévio. Uma semana depois, o empregador reverteu o ato em justa causa, diante da constatação de uma série de atos ilícitos atribuídos à empregada que, em conluio com o proprietário de uma agência de automóveis, forjava financiamentos de veículos, mediante a falsificação da assinatura de suspostos compradores dos carros. Ao tentar cobrar dívidas dessas pessoas, o banco descobriu tratar-se de uma farsa, pois os devedores simplesmente não existiam.
Contratada pelo banco como operadora de CDC Leasing, ela foi despedida sem justa causa um ano após sua admissão, tendo a empresa, inicialmente, dispensado-a do cumprimento de aviso prévio. Uma semana depois, o empregador reverteu o ato em justa causa, diante da constatação de uma série de atos ilícitos atribuídos à empregada que, em conluio com o proprietário de uma agência de automóveis, forjava financiamentos de veículos, mediante a falsificação da assinatura de suspostos compradores dos carros. Ao tentar cobrar dívidas dessas pessoas, o banco descobriu tratar-se de uma farsa, pois os devedores simplesmente não existiam.
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