A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito a estabilidade provisória a bancária que obteve, no último dia do aviso prévio, a concessão de benefício previdenciário e o reconhecimento pelo INSS da existência de doença do trabalho. A decisão foi contrária ao entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso de revista, aplicou as Súmulas nº 378 e nº 396 do TST para conceder a reintegração, convertida no pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade já terminado.
A trabalhadora ingressou no Banco Bradesco S.A. em março de 1990, na função de escriturária. Em 1995, foi transferida de Porto Alegre para Cachoeirinha e iniciou a atividade de caixa. Exerceu essa função por cinco anos, até ser demitida no dia 25 de maio de 1997, com o salário de R$ 871,50. Informou que, durante uma semana por mês, permanecia com bip, com a finalidade de solucionar problemas ocorridos no caixa 24 horas, o “Bradesco Dia e Noite”, sem receber adicional de sobreaviso. Contou, ainda, na audiência de conciliação e instrução, ter sentido fortes dores nos braços no dia em que recebeu o aviso prévio e buscado orientação médica. Ao diagnosticar Lesão por Esforço Repetitivo (LER), a médica recomendou-lhe afastamento do trabalho e tratamento médico, concedendo-lhe atestado médico por 60 dias.
A trabalhadora ingressou no Banco Bradesco S.A. em março de 1990, na função de escriturária. Em 1995, foi transferida de Porto Alegre para Cachoeirinha e iniciou a atividade de caixa. Exerceu essa função por cinco anos, até ser demitida no dia 25 de maio de 1997, com o salário de R$ 871,50. Informou que, durante uma semana por mês, permanecia com bip, com a finalidade de solucionar problemas ocorridos no caixa 24 horas, o “Bradesco Dia e Noite”, sem receber adicional de sobreaviso. Contou, ainda, na audiência de conciliação e instrução, ter sentido fortes dores nos braços no dia em que recebeu o aviso prévio e buscado orientação médica. Ao diagnosticar Lesão por Esforço Repetitivo (LER), a médica recomendou-lhe afastamento do trabalho e tratamento médico, concedendo-lhe atestado médico por 60 dias.
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