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04 abril 2008

ECT ganha ação de cobrança de adiantamentos a carteiro demitido

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que entendeu possível a dedução de valores adiantados a um carteiro durante o contrato de trabalho por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Embora a CLT limite os descontos, no ato de rescisão, ao valor do salário do mês, o entendimento foi o de que não se trata de desconto rescisório, mas de cobrança judicial de saldo devedor. O relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Contratado em julho de 1989, o carteiro foi demitido, por justa causa, em outubro de 1996. Na elaboração dos cálculos rescisórios, a ECT constatou a existência de saldo devedor por parte do empregado, decorrente do adiantamento de vale-alimentação, gratificação de Natal e férias, anuênios e despesas pela não-devolução de uniformes.

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