Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

09 abril 2008

Professor garante irredutibilidade de carga horária estabelecida em contrato

Professor de alemão teve reconhecida, pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a irredutibilidade de carga horária estabelecida em contrato de trabalho com a Escola Francesa de Brasília. O relator do recurso de revista, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, considerou ilícita a alteração contratual que permitia a redução da carga horária de 20 horas semanais anteriormente pactuada, por causar prejuízos ao trabalhador. A escola alegou que o quadro de alunos diminuiu e não podia pagar por aulas que o professor não tinha a dar. Com a decisão do TST, o professor deverá receber cinco horas-aula semanais pelo período de quase um ano. Não há norma legal que assegure a manutenção da carga horária de professor de um ano letivo para outro. Por essa razão, o ministro Carlos Alberto esclarece que a jurisprudência considera lícita a redução em decorrência da diminuição do número de alunos de um ano para outro. No entanto, a escola contratou o professor sob outras condições. Admitido em setembro de 1999 para o cargo de professor de alemão, sua jornada pactuada em contrato de trabalho era de 20 horas-aula semanais, com salário de R$ 20,06 a hora. Até agosto de 2000, o professor recebia R$ 2.107,35.

Nenhum comentário: