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02 maio 2008

Boletim de ocorrência de furto não livra depositária infiel da prisão

Apenas o boletim de ocorrência informando furto de bens penhorados não livra sócia da Gráfica Rossi Ltda., de Caxias do Sul (RS), da prisão: o boletim é documento unilateral, e a veracidade de seu conteúdo exige prova complementar, o que não ocorreu no caso. Não havia sequer notícia de arrombamento do imóvel no registro de ocorrência. Esta foi mais uma etapa de uma conturbada ação de execução contra a empresa, em que a sócia-depositária teve a ordem de prisão mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A empresária, nomeada depositária de duas máquinas de imprimir etiquetas penhoradas, avaliadas em R$8 mil cada, deveria devolver os bens, mas não o fez, alegando que foram furtados. Após várias tentativas de resolver a questão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul acabou por determinar a prisão civil da executada, considerada depositária infiel. O magistrado apontou manobra fraudulenta por parte da empresária.

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