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11 maio 2008

INSS está proibido de recorrer de decisões do CRPS

Nova norma evita retrabalho e beneficia segurados

Por determinação do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS não vai mais recorrer às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS quando as Juntas de Recursos tomarem decisões favoráveis aos beneficiários. Os artigos 497 e 509 da Instrução Normativa 27/2008 - que altera o texto da Instrução Normativa 20 têm uma nova redação que beneficia os segurados, na medida em que, se a Junta já concedeu, não cabe ao INSS questionar. No novo texto, foi retirado do INSS o poder de recorrer às Câmaras de Julgamento, caso discordasse das decisões das Juntas. É importante deixar claro que, antes da Instrução Normativa 27, nem o INSS nem o segurado podiam recorrer quando a decisão da Junta de Recursos do CRPS, relacionada a matérias exclusivamente médicas, era baseada em laudos convergentes, ou seja, iguais. O INSS só podia recorrer nos casos em que os segurados tinham os pedidos indeferidos pelo próprio Instituto, mas concedidos pelas Juntas de Recursos - naturalmente, os laudos ou pareceres seriam divergentes. O segurado, porém, nunca pôde recorrer das decisões da Junta de Recursos em decisões convergentes. Agora, o INSS também não pode recorrer, mesmo que os laudos sejam divergentes. Até agora, a tramitação dos requerimentos de benefícios por incapacidade seguia a seguinte ordem:
1) o segurado que tinha um benefício por incapacidade indeferido, poderia protocolar um Pedido de Reconsideração (PR) sobre o resultado do exame inicial;
2) Uma nova perícia médica era realizada e, se o pedido fosse indeferido novamente;
3) o segurado podia recorrer à Junta de Recursos. Se a Junta indeferia o benefício, o segurado já estava automaticamente proibido de recorrer à Câmara de Julgamento do CRPS, pois as decisões eram convergentes. A nova regra estabelecida, que consta da Portaria 112, de 10 de abril, e foi anexada à Instrução Normativa 27, publicada na última sexta-feira, garante maior agilidade na tramitação dos processos de recursos encaminhados ao CRPS. Mais que isso: evita a realização de diversas perícias médicas que oneram o funcionamento da Instituição, além de prejuízo os segurados, uma vez que peritos médicos eram, desnecessariamente, convocados para realizar novos exames. Isso apenas para atender a uma demanda gerada pelo INSS que queria derrubar uma decisão favorável ao segurado. Esta tramitação prejudicava, inclusive, a gestão da agenda de perícia médica e era um retrabalho.

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