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28 maio 2008

Jornalista de fundação estadual tem reajuste por acordo da categoria

Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os reajustes salariais previstos em negociação coletiva da categoria dos jornalistas são aplicáveis aos jornalistas da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, independentemente da natureza jurídica da fundação, pois é vedado o tratamento discriminatório entre os jornalistas com relação ao salário normativo da categoria e respectivos reajustes. A Turma negou provimento a agravo de instrumento da fundação, que buscava modificar o entendimento da Justiça do Trabalho de São Paulo. De acordo com a Segunda Turma, a discussão é interpretativa, e as decisões apresentadas para tentar convencer os julgadores não demonstraram divergência específica em relação à questão, o que inviabiliza a admissibilidade do agravo no TST.

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