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25 junho 2008

Empresa pagará R$ 50 mil por acusar empregado de furto e não provar

A imputação de um crime é ato que atinge qualquer cidadão, independentemente de sua posição social, política ou econômica, com reflexos não só no âmbito profissional como no familiar e social. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportadora Itapemirim S.A. a pagar R$ 50 mil a título de dano moral a um ex-empregado acusado de furto sem a devida comprovação. A justa causa já havia sido descaracterizada desde a sentença de primeiro grau, porém sem o reconhecimento do dano moral, sob o entendimento de que caberia ao ex-empregado comprovar a sua ocorrência. “Não se afere objetivamente a mácula que atinge uma pessoa com uma acusação dessa natureza”, afirmou o ministro Milton de Moura França, que liderou a corrente vencedora na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). “Demonstrado que houve acusação, porém não comprovada, os valores mais íntimos da pessoa se mostram inquestionavelmente lesados, em inconteste dano moral.”

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