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15 setembro 2008

Intervalo intrajornada de motorista de transporte coletivo é irredutível

A Empresa Valadarense de Transportes Coletivos recorreu sem êxito ao Tribunal Superior do Trabalho com o intuito de modificar decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais (3ª Região) que não aceitou a redução do intervalo intrajornada (para descanso e alimentação) de um motorista nem a sua demissão por justa causa. O entendimento foi mantido pela Segunda Turma do Tribunal. No recurso, a empresa alegou ter sido condenada indevidamente, pois a decisão regional teria desconsiderado a existência de cláusulas válidas de um acordo coletivo firmado com a categoria dos motoristas, dentre elas a que permite o fracionamento do intervalo intrajornada. Afirmou o Regional que nenhuma norma coletiva pode determinar o fracionamento do referido intervalo, uma vez que fere “norma que visa à preservação da saúde do trabalhador.

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