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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 outubro 2008

Cessão de Mão-de-Obra

Os serviços de desinfecção, desentupimento, dedetização, desinsetização e descupinização não se sujeitam à retenção de que trata o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991. Tais serviços não se confundem com as atividades de limpeza e conservação e não constam do rol do § 2º do artigo 219 do Regulamento da Previdência Social, RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999.”
Base Lega: Solução de Consulta 305 SRRF - 8ª RF. de 4-4-2008 -Artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 9.711, de 1998; artigo 219, § 2º, incisos, do Decreto 3.048, de 1999, e artigos 145 e 146, incisos, da IN MPS SRP nº 3, de 2005.

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