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10 novembro 2008

Motorista assaltado recebe indenização por ser intimidado pela empregadora

Após ser assaltado e agredido com socos e ter registrado ocorrência policial, motorista de caminhão da All – América Latina Logística Intermodal S.A. foi submetido a interrogatório por representante da empresa que queria esclarecimentos do trabalhador, com atitudes de intimidação, inclusive com exposição de arma de fogo. Reincidente nessa conduta, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, da qual recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A Sétima Turma, no entanto, manteve a decisão regional ao negar provimento ao apelo da empresa.
Na inicial da ação, o motorista contou que, após o assalto do caminhão, foi constrangido a dar novas explicações dos fatos, sendo indiretamente acusado pela participação ou pela facilitação da ocorrência do assalto. Afirmou, ainda, que era responsável pela cobrança de pagamento dos produtos entregues e, caso faltasse algum valor na prestação de contas, não poderia sair da empresa antes de quitar o total, devendo conseguir a importância com colegas ou familiares, “sofrendo verdadeiro cárcere privado”.

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