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20 abril 2009

Não cabe adicional de insalubridade para remoção de aves mortas na Perdigão

O trabalho de remoção de aves mortas em aviário não permite, por si só, o recebimento pelo empregado de adicional de insalubridade. A Perdigão S.A. foi liberada da condenação, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao pagamento de adicional de insalubridade a um auxiliar de granja, responsável por retirar aves mortas do galpão. Para a maioria da Turma, a função não permite analogia com a especificada na relação das atividades classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao analisar a questão, o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de revista da empresa, entendeu que a utilização da expressão “resíduos de animais deteriorados” no Anexo 14 da NR-15 do MTE equivale a resíduos de animais degenerados ou apodrecidos. A conclusão do relator é que a norma não abrange a tarefa de recolhimento de aves mortas e sua remoção até a área de serviço, “uma vez que não há registro de que elas se encontrassem em estado de apodrecimento ou degeneração”.

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