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14 maio 2009

Empregados de conselhos profissionais não têm estabilidade

Empregados dos conselhos profissionais – federais e regionais – podem ser dispensados sem motivação, pois não possuem estabilidade no emprego. Com este fundamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de uma bibliotecária do Rio Grande do Sul. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, observou em seu voto que os conselhos que fiscalizam o exercício profissional têm autonomia administrativa e financeira e são considerados autarquias atípicas e, assim, a seus funcionários não se aplicam as regras destinadas aos servidores públicos.

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