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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 março 2010

Aprendiz - Você já sabe mais não custa lembrar que?

Todas as empresas estão obrigadas a manter Aprendizes (entre 14 e 24 anos).
  • Quota de Aprendizes

A quota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades. as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

  • Funções que Devem ser Consideradas para Efeito do Cálculo da Quota de Aprendizes

Todas as funções que demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações salvo nas seguintes situações:

· as funções que exijam formação de nível técnico ou superior;

· os cargos de direção, de gerência ou de confiança;

· os empregados em regime de trabalho temporário,

· os aprendizes já contratados

  • As Empresas que Possuem Ambientes e/ou Funções Perigosas, Insalubres ou Penosas

Essas empresas devem preencher a quota por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos.

Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes, mediante adoção das seguintes medidas:

· obter parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde do trabalho, que ateste a ausência de risco que possa comprometer a saúde e segurança do adolescente, a ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades, e/ou

· optar pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas instalações da própria entidade encarregada da formação técnico-profissional, em ambiente protegido.

  • Instituições Qualificadas para Ministrar Cursos de Aprendizagem

São qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem as seguintes instituições:

a) Os Sistemas Nacionais de Aprendizagem:

- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);

- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);

- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);

- Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP);

b) as Escolas Técnicas de Educação, inclusive as agrotécnicas;

c) as Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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