O pagamento do Abono Anual devido aos segurados da Previdência Social, relativo ao ano de 2010, será efetuado em duas parcelas.
A 1ª parcela correspondente a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto, teve seu pagamento agosto.
O Abono Anual será devido aos segurados da Previdência Social e aos dependentes que, durante o ano, tenham recebido:
a) auxílio-doença;
b) auxílio-acidente;
c) aposentadoria;
d) salário-maternidade,
e) pensão por morte; ou
f) auxílio-reclusão.
O valor do abono anual é apurado, no que couber, da mesma forma que a gratificação de natal (13º salário) dos trabalhadores, com base no valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano, ou no mês da alta ou da cessação do benefício.
O pagamento dos benefícios com renda mensal superior a R$ 510,00 será feito do 1º ao 5º dia útil do mês subsequente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento e, os benefícios com renda mensal no valor de até R$510,00 serão pagos no período compreendido entre o 5º dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o 5º dia útil do mês subsequente, observada também, a distribuição proporcional dos beneficiários por dia de pagamento.
Base Legal: 7.262/2010 (DO-U, de 13-8-2010)
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