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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 fevereiro 2011

Regulamenta a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente

A Instrução Normativa 1.127 RFB/2011, que trata da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF  incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os provenientes do trabalho. Esta Intrução Normativa  regula o disposto no artigo 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/2010, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 497/2010.

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