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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 abril 2011

Entidades e Organizações Beneficentes de Assistência Social devem apresentar o Plano de Ação e o Relatório das Atividades

Até 30 de abril, as Entidades e Organizações Beneficentes de Assistência Social
devem apresentar o Plano de Ação e o Relatório das Atividades
As Entidades e organizações de Assistência devem aoresentar ao aosConselhos Assistenciais, :
a) o plano de ação do corrente ano; e
b) o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
A entidade e organização beneficente que descumprir a obrigação prevista nas letras “a” e “b” mencionadas anteriormente terão o cancelamento da inscrição no Conselho de Assistência Social, a perda da certificação e da isenção das contribuições sociais para seguridade social.

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