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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 maio 2011

Reduzida para 5% a alíquota de contribuição previdenciária do microempreendedor a contar da competência maio/2011

O Microempreendedor individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei),   na hipótese de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição previdenciária, ser recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional  - DAS, corresponderá:
a) até a competência abril/2011: 11% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição;
b) a partir da competência maio/2011: 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição.
Base legal: Resolução  87 CGSN/2011 - DO-U, de 6-5-2011

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