Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

30 outubro 2011

Esclarecimentos sobre a compensação da retenção de 11% no caso de obra de construção civil executada por empresas em consórcio

“No caso de obra de construção civil executada por empresas em consórcio, constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404, de 1976, o recolhimento das retenções poderá ser feito:
a)  em nome das consorciadas, caso a nota fiscal seja emitida pelas próprias consorciadas ou pelo consórcio, desde que este tenha informado na nota fiscal a participação individualizada de cada consorciada que atuou na obra ou serviço e o valor da respectiva retenção, proporcionalmente à sua participação, ou 
b) em nome do próprio consórcio. No primeiro caso, apenas a consorciada poderá se utilizar da compensação, já no segundo, somente o consórcio poderá realizar a compensação ou apresentar
pedido de restituição.
Base legal: Lei 12.402, de 2011, art. 1º, §§ 1º ao 3º; e Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, art. 112, §§1º e 2º, incisos IV a IX, na redação dada pela Instrução Normativa 1.080 RFB, de 2010 e Solução de Consuulta 72 SRRF 7ª RF, de 15-8-2011 (DO-U de 21-9-2011) .”

Nenhum comentário: